CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS: Lei N. 8.245∕91 – Lei do Inquilinato

2017 | Pós-Graduação

Larissa Cerqueira Lima Franco

O tema “locação” merece atenção e cuidados especiais, por ser bastante delicado, envolvendo o direito fundamental à moradia. Discute-se a respeito da locação as cláusulas de proteção ao locatário e seus efeitos na presente legislação brasileira. Assim sendo, o contrato de locação é um dos mais importantes e também um dos mais utilizados na órbita contratual. Por esse motivo, talvez desperte tanta controvérsia e mereça a atenção de tantos estudiosos do Direito, e, inclusive, atenção especial do legislador, que designou uma lei especial para esse tipo de contrato, a lei nº. 8.245, publicada em 18 de outubro de 1991, que regula sobre as locações de imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, denominada Lei do Inquilinato. Diante disso, este estudo bibliográfico, de natureza descritiva e exploratória, tem como objetivo descrever o funcionamento e importância do contrato de locação dos imóveis urbanos através da lei do inquilinato (Lei n. 8.245∕91) e sua atualização (Lei n. 12.112∕09). Logo, concluiu-se que as inovações advindas com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2002, aliadas às modernas alterações de regras processuais, motivaram o legislador infraconstitucional a discutir e aprovar mudanças naquela lei especial, que vieram à tona com a supramencionada Lei n. 12.112∕09. Palavras-chave: Locação. Imóveis urbanos. Lei do Inquilinato.