CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A ESTABILIDADE PARA GESTANTE

2017 | Pós-Graduação

Luiza Mariana Quaranta Lobão Bairral

A palavra contrato vem do latim “Contractus” que quer dizer unir-se, associar, contrair. O contrato de trabalho é um acordo bilateral que cria direitos e deveres tanto para empregado quanto para o empregador, pode-se dizer que ele é fonte formal do direito, por seu caráter regulamentador das relações entre patrão e empregado. Classifica-se em determinado e indeterminado, e esta divisão se diferencia pelo marco final do trabalho estipulado no contrato. Na modalidade dos contratos por prazo determinado, na contratação, as partes desde logo firmam a duração do trabalho, findo este prazo, não há mais qualquer vínculo entre ambas as partes. Ocorre que existe neste ponto uma peculiaridade, caso a empregada fique gestante, esta fará jus à estabilidade, e por isso seu contrato se modifica automaticamente e é estendido, ficando o empregador impossibilitado de dispensar a obreira ate o termino da estabilidade, o que será objeto de estudo nesta monografia. Palavras-chave: CLT. Trabalho. Estabilidade. Gestante. Contrato.