CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A ESTABILIDADE PARA GESTANTE
2017 | Pós-Graduação
Luiza Mariana Quaranta Lobão Bairral
A palavra contrato vem do latim “Contractus” que quer dizer unir-se, associar,
contrair. O contrato de trabalho é um acordo bilateral que cria direitos e deveres
tanto para empregado quanto para o empregador, pode-se dizer que ele é fonte
formal do direito, por seu caráter regulamentador das relações entre patrão e
empregado. Classifica-se em determinado e indeterminado, e esta divisão se
diferencia pelo marco final do trabalho estipulado no contrato. Na modalidade dos
contratos por prazo determinado, na contratação, as partes desde logo firmam a
duração do trabalho, findo este prazo, não há mais qualquer vínculo entre ambas as
partes. Ocorre que existe neste ponto uma peculiaridade, caso a empregada fique
gestante, esta fará jus à estabilidade, e por isso seu contrato se modifica
automaticamente e é estendido, ficando o empregador impossibilitado de dispensar
a obreira ate o termino da estabilidade, o que será objeto de estudo nesta
monografia.
Palavras-chave: CLT. Trabalho. Estabilidade. Gestante. Contrato.