CONTRATOS BUILT TO SUIT E O REGISTRO IMOBILIÁRIO: classificação contratual e a relevância do registro imobiliário
2022 | Pós-Graduação
Ana Caroline Souza dos Santos
Diante das mudanças constantes nas composições negociais no mercado
imobiliário, os contratos conhecidos como Built to Suit surgiram decorrentes das
inovações no âmbito imobiliário, contemplando direitos e obrigações que, até então,
não eram positivados pela legislação. O termo pode ser traduzido como “construir para
se adequar/servir” ou “construir sob encomenda”. Referida modalidade contratual foi
positivada com a promulgação da Lei Federal n° 12.744/2012, que inseriu o artigo 54-
A na Lei nº 8.245/1991 com o intuito de promover maior segurança jurídica à nova
modalidade contratual. Há divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre a
temática, especialmente quanto à possibilidade de registro do contrato, de modo que
o presente artigo visa analisar os contratos Built to Suit e o registro imobiliário. Para
tanto, considerou-se uma abordagem metodológica descritiva qualitativa, com a
utilização de pesquisa bibliográfica, com base em autores renomados, dentre livros,
artigos e teses que pudessem contribuir para o desenvolvimento do tema. Depreendese que o entendimento majoritário preza pela natureza atípica desta modalidade
contratual, contudo, por defesa à tal característica, não se acolhe o registro imobiliário
devido à falta de previsão legal, notadamente no rol do art. 167, inciso I da Lei de
Registro Públicos, não salvaguardando alguns direitos do locatário. No entanto,
considerando o elevado valor investido no negócio contratual, deve-se repensar a
possibilidade de registro deste contrato, sobretudo por se tratar de subespécie do
contrato de locação.
Palavras chave: Built to Suit; registro imobiliário; locação; contrato,
classificação, atipicidade modalidade contratual.