CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NOS CONFLITOS ENTRE INTERESSES PÚBLICOS E PRIVADOS

2013 | Graduação

Ingrid Viana Pinto da Silva

O presente trabalho objetiva o controle da discricionariedade administrativa nos conflitos entre interesses públicos e privados, a fim de combater/evitar o arbítrio do gestor na resolução destes conflitos. Para tanto, investiga o problema da discricionariedade administrativa, ao analisar as fases de concepção do poder discricionário, tratar da esfera de atuação do mesmo e da natureza do problema da discricionariedade. Além disso, estabelece os limites e vícios no exercício do poder discricionário, e explica como o dever de motivação assume importância no controle da atividade administrativa. Em seguida, aborda o conflito de interesses públicos versus interesses privados. Neste ponto, trata de como a dicotomia público x privado é insuficiente. Situação ratificada pela dificuldade em distinguir interesse público de interesse privado. Segue analisando o conteúdo do princípio da supremacia do interesse público, destaca os direitos fundamentais como restrição à aplicação do princípio, e formula questões a partir do processo de publicização do privado e privatização do público. Por fim, analisa o controle da discricionariedade administrativa nos conflitos entre interesses públicos e privados, demonstrando a impossibilidade de controle através do princípio da supremacia do interesse público, quando então, apresenta-se como mecanismo de resolução do conflito a ponderação de interesses. Contudo, vislumbra-se a inadequação do procedimento, pois acentua o problema da discricionariedade, na medida em alarga a discricionariedade do gestor, ao invés de reduzir ou eliminar. Sendo assim, novas alternativas críticas à ponderação de interesses são suscitadas, bem como, a possibilidade de aplicação de suas propostas nas questões administrativas envolvendo o conflito de interesses públicos e privados