CONVENÇÃO PROCESSUAL SOBRE DESPEJO LIMINAR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

2024 | Pós-Graduação

Eduardo Koch Abdo

O novo código de processo civil trouxe à tona possibilidade de as partes, juridicamente relacionadas pactuarem em um determinado contrato, cláusula que faz previsão acerca da alteração de dispositivos processuais incidentes em futuro processo judicial, envolvendo, assim, as partes no referido litígio. O referido trata-se de uma convenção processual, cujo rito e forma são específicos de acordo com o código de processo civil. A referida cláusula trouxe a possibilidade, assim, de as partes alterarem rito processual e, fazerem efetivar, com facilidade e acesso, direitos atinentes à tutela jurisdicional, que, em determinadas situações, não seriam utilizados a não ser se cumpridos determinados requisitos. Significa dizer que, a legislação traz limites à utilização de determinados institutos processuais. No caso do presente artigo, abordar-se-á acerca da utilização dos referidos negócios jurídicos processuais com o fim de alterar-se o rito procedimental em caso de ação de despejo proposta em desfavor de alguma das partes envolvidas no contrato em questão. A locação residencial, no Brasil, traz condições para o fim de obter-se o despejo em sede liminar, e, as referidas condições limitam o poder das partes. O presente artigo traz possibilidades de as partes convencionarem para alteração do procedimento, nestes casos específicos. No caso de requerimento de tutela de urgência, de forma liminar, a legislação limita as partes e, junto ao presente artigo, estar-se-á defendendo que o autorregramento, as convenções processuais e a possibilidade de alteração procedimental, garantem às partes a efetivação destes direitos, inclusive, sendo a elas possibilidade a negociação processual, de forma prévia ao processo. Por fim, em termos conclusivos, o artigo traz desfecho acerca da possibilidade da utilização destes institutos, justamente, de modo a privilegiar a vontade das partes, o autorregramento da vontade e a convenção processual. Palavras-chave: Convenções Processuais. Autorregramento da vontade. Negócio Jurídico Processual. Tutelas Provisórias. Direitos Fundamentais. Novo Código de Processo Civil.