CONVENÇÃO PROCESSUAL SOBRE DESPEJO LIMINAR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
2024 | Pós-Graduação
Eduardo Koch Abdo
O novo código de processo civil trouxe à tona possibilidade de as partes,
juridicamente relacionadas pactuarem em um determinado contrato, cláusula que faz
previsão acerca da alteração de dispositivos processuais incidentes em futuro
processo judicial, envolvendo, assim, as partes no referido litígio.
O referido trata-se de uma convenção processual, cujo rito e forma são
específicos de acordo com o código de processo civil. A referida cláusula trouxe a
possibilidade, assim, de as partes alterarem rito processual e, fazerem efetivar, com
facilidade e acesso, direitos atinentes à tutela jurisdicional, que, em determinadas
situações, não seriam utilizados a não ser se cumpridos determinados requisitos.
Significa dizer que, a legislação traz limites à utilização de determinados
institutos processuais. No caso do presente artigo, abordar-se-á acerca da utilização
dos referidos negócios jurídicos processuais com o fim de alterar-se o rito
procedimental em caso de ação de despejo proposta em desfavor de alguma das
partes envolvidas no contrato em questão.
A locação residencial, no Brasil, traz condições para o fim de obter-se o despejo
em sede liminar, e, as referidas condições limitam o poder das partes. O presente
artigo traz possibilidades de as partes convencionarem para alteração do
procedimento, nestes casos específicos.
No caso de requerimento de tutela de urgência, de forma liminar, a legislação
limita as partes e, junto ao presente artigo, estar-se-á defendendo que o
autorregramento, as convenções processuais e a possibilidade de alteração
procedimental, garantem às partes a efetivação destes direitos, inclusive, sendo a elas
possibilidade a negociação processual, de forma prévia ao processo.
Por fim, em termos conclusivos, o artigo traz desfecho acerca da possibilidade
da utilização destes institutos, justamente, de modo a privilegiar a vontade das partes,
o autorregramento da vontade e a convenção processual.
Palavras-chave: Convenções Processuais. Autorregramento da vontade. Negócio
Jurídico Processual. Tutelas Provisórias. Direitos Fundamentais. Novo Código de
Processo Civil.