CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A DISCRICIONARIEDADE NA ELABORAÇÃO DO EDITAL
2017 | Graduação
Uanne Uldiery Oliveira Silva
O presente trabalho científico versa a análise da discricionariedade dos agentes públicos na elaboração do edital, instrumento convocatório da licitação, como um fator de estímulo à corrupção no âmbito das licitações e dos contratos públicos. A discricionariedade administrativa consiste na margem de liberdade conferida pelo ordenamento jurídico ao administrador público para que este realize uma escolha, dentre várias alternativas possíveis, que melhor concretize o interesse público. Tratando-se, pois, de liberdade de decidir, quando exercida com excesso conduz ao abuso de poder, o que resulta em decisões arbitrárias. Posto isso, para análise a que se propõe esta monografia, far-se-á necessário o estudo do desenvolvimento histórico da corrupção no Brasil e das principais construções jurídicas voltadas ao combate às práticas corruptas, dentre as quais, em atenção ao escopo desta pesquisa, destaca-se a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.666/93. Necessário, também, perquirir o histórico da licitação no sistema brasileiro, bem como os aspectos legais que envolvem a disciplina deste instituto jurídico. Além disso, imperiosa a análise da discricionariedade administrativa na legislação referente à licitação. Objetiva-se com esta pesquisa, a partir dos referidos aspectos teóricos e jurídicos, verificar de que forma o exercício do poder discricionário (arbitrário), pelo agente público, enseja a ocorrência de práticas corruptas nas contratações públicas, a fim de, em última análise, pontuar o papel exercido pela Lei de Licitações como mecanismo de controle do fenômeno da corrupção.
Palavras-chave: corrupção; licitação; edital; discricionariedade; arbitrariedade; agente
público.