CRIME DE BIGAMIA À LUZ DA TEORIA DO BEM JURÍDICO : QUANDO É (DES)NECESSÁRIO METER A COLHER EM BRIGA DE MARIDO E MULHER?
2015 | Graduação
Amanda Caroline Ramos Lucas dos Santos
O presente trabalho tem como objeto o estudo do crime de bigamia na atual sociedade brasileira, A análise tem grande pertinência quando buscamos o histórico da criminalização da conduta. Diante da vigência de um Código Penal datado de 1940, período no qual a sociedade brasileira estruturava-se de modo muito distinto dos novos parâmetros de interações interpessoais, reflete-se se a previsão legal da proibição não fora elaborada tão só para uma sociedade que já não se debruça sobre os mesmos valores. Diante das novas diretrizes traçadas pela Constituição de 1988, questiona-se o cabimento da tipificação do crime de bigamia, em vista das diversas transformações sociais sofridas ao longo destes anos. Para tanto, questiona-se a função do Direito Penal, buscando dentre os principais autores funcionalistas a parâmetros que possam justificar a pertinência do tipo ou a descriminalização. A partir de então, trata-se da teoria do bem jurídico e sua aplicação à luz dos princípios penais constitucionais consagradas na Lei Maior Brasileira. Por fim, este estudo avalia, de modo crítico, se, após as diversas mudanças que o Brasil vem sofrendo em seu cenário social desde a promulgação da codificação penal de 1940, é necessária a subsistência do tipo penal e seus fundamentos. Tal reflexão não poderia deixar de explorar a avaliação da tipicidade formal, material e conglobante. Conclui-se, destarte, tratar-se de análise que enfrenta diversas controvérsias acerca do sistema jurídico como um todo com base em seu arcabouço principiológico, com o intuito de, ao final, compreender se deve permanecer a bigamia sendo tratada como infração penal, reportando-se aos fundamentos jurídicos pertinentes a tal depreensão.