CRISE ECONÔMICA E TEORIA DA IMPREVISÃO: PARÂMETROS PARA A REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS

2016 | Graduação

Josè Calmon de Bastos Neto

O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos impactos da crise econômica nas relações contratuais, especificamente no comportamento dos tribunais em relação a aplicação, ou não, da teoria da imprevisão. Pretende-se estabelecer quais os possíveis parâmetros para a aplicação da teoria da imprevisão quando o contrato é afetado por algum fator econômico agravado por conta da crise econômica. Para tanto, fez-se uma análise dos princípios contratuais vigentes, da evolução histórica da cláusula rebus sic stantibus, tanto no Brasil quanto no Direito Comparado, e também das várias teorias que procuram justificar a revisão contratual, sendo o enfoque maior dado à Teoria da Imprevisão. Abordou-se, ainda, os requisitos exigidos formais objetivos e subjetivos para a aplicação de tal teoria. O tema da imprevisão foi enquadrado ao contexto das crises econômicas, com o estudo das relações existentes entre Direito e Economia no contexto da Análise Econômica do Direito. As hipóteses de surgimento das crises, bem como seus principais efeitos, tanto para a sociedade quanto para o direito também foram abordadas. Por fim, foram eleitos quatro fatores econômicos discutidos nos tribunais para aplicação da teoria da imprevisão.