DA APLICABILIDADE DA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

2013 | Graduação

Vitor Ramos Costa Dórea

Esta pesquisa tem como objetivo discutir, analisar e propor uma solução a disparidade cometida pelo legislador ao estabelecer tratamentos diferenciados para casos análogos, quais sejam, os crimes contra a ordem tributária e os crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça. São análogos no sentido de que ambos objetivam a proteção ao patrimônio, contudo, o primeiro se destina a proteção do patrimônio exclusivamente público, enquanto o último protege, principalmente, o patrimônio de cunho privado. Esse tratamento desigual é evidenciado na medida em que é previsto legalmente aos crimes tributários a benesse máxima da extinção da punibilidade quando ocorre a reparação integral do dano a qualquer tempo, enquanto que, aos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave ameaça, verifica-se a ausência de garantia equivalente, sendo que, ao reparar integralmente o dano, estes crimes são regido pelo benefício legal do arrependimento posterior que reduz a pena de um a dois terços, mas somente se a reparação ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. Além da extinção da punibilidade pela reparação do dano, é previsto aos crimes tributários a possibilidade de parcelamento do tributo sonegado, embasado nas leis de refinanciamento do débito tributário, que após a quitação total do débito parcelado ocasionará a extinção da punibilidade. Ademais, no tocante ao Princípio da Insignificância aplicado pelo Judiciário, observa-se igualmente uma abordagem diferenciada no tocante aos dois grupos de crimes supracitados. Desta forma, o trato legal diferenciado a estes casos gera um desrespeito aos princípios constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito, que são os princípios da isonomia e da proporcionalidade, onde, a sua violação deverá ser prontamente corrigida, a fim de prever igual tratamento aos autores dos crimes tributários e dos crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça. Palavras-chave: Direito Penal; crimes contra a ordem tributária; crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça; extinção da punibilidade; reparação; dano; arrependimento posterior; Princípio da Isonomia; Princípio da Proporcionalidade; Princípio da Insignificância.