DA APLICABILIDADE DA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
2013 | Graduação
Vitor Ramos Costa Dórea
Esta pesquisa tem como objetivo discutir, analisar e propor uma solução a
disparidade cometida pelo legislador ao estabelecer tratamentos diferenciados para
casos análogos, quais sejam, os crimes contra a ordem tributária e os crimes contra
o patrimônio sem violência ou grave ameaça. São análogos no sentido de que
ambos objetivam a proteção ao patrimônio, contudo, o primeiro se destina a
proteção do patrimônio exclusivamente público, enquanto o último protege,
principalmente, o patrimônio de cunho privado. Esse tratamento desigual é
evidenciado na medida em que é previsto legalmente aos crimes tributários a
benesse máxima da extinção da punibilidade quando ocorre a reparação integral do
dano a qualquer tempo, enquanto que, aos crimes contra o patrimônio cometidos
sem violência ou grave ameaça, verifica-se a ausência de garantia equivalente,
sendo que, ao reparar integralmente o dano, estes crimes são regido pelo benefício
legal do arrependimento posterior que reduz a pena de um a dois terços, mas
somente se a reparação ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. Além
da extinção da punibilidade pela reparação do dano, é previsto aos crimes tributários
a possibilidade de parcelamento do tributo sonegado, embasado nas leis de
refinanciamento do débito tributário, que após a quitação total do débito parcelado
ocasionará a extinção da punibilidade. Ademais, no tocante ao Princípio da
Insignificância aplicado pelo Judiciário, observa-se igualmente uma abordagem
diferenciada no tocante aos dois grupos de crimes supracitados. Desta forma, o trato
legal diferenciado a estes casos gera um desrespeito aos princípios constitucionais
basilares do Estado Democrático de Direito, que são os princípios da isonomia e da
proporcionalidade, onde, a sua violação deverá ser prontamente corrigida, a fim de
prever igual tratamento aos autores dos crimes tributários e dos crimes contra o
patrimônio sem violência ou grave ameaça.
Palavras-chave: Direito Penal; crimes contra a ordem tributária; crimes contra o
patrimônio sem violência ou grave ameaça; extinção da punibilidade; reparação;
dano; arrependimento posterior; Princípio da Isonomia; Princípio da
Proporcionalidade; Princípio da Insignificância.