DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS GARANTIDOS POR HIPOTECA
2025 | Pós-Graduação
Leandro de Lima Lopes
A Lei 14.711/2023 trouxe a nova execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca,
revogando parte do Decreto 70/1966 que tratava de instituto similar, porém com menor
amplitude. O procedimento do Decreto 70/1966 não gozava da via exclusivamente
extrajudicial, pois contava com uma fase judicial. O Supremo Tribunal Federal sepultou
quaisquer dúvidas acerca da constitucionalidade da execução extrajudicial da hipoteca, no
contexto deste decreto, conclusão que certamente será estendida à nova execução hipotecária.
A Hipoteca tem significativa importância histórica para a concessão do crédito e circulação de
riquezas. A maior amplitude da extrajudicialização da execução hipotecária, trazida pela Lei
14.711/2023, vai ao encontro da teoria da Justiça Multiportas (Frank Sander, Harvard, 1976),
considerando a almejada eficiência econômica. A lei trouxe novidades importantes, com
repercussões nos atos que serão praticados pelo Registrador Imobiliário. A transição entre o
sistema jurisdicional da execução hipotecária e o atual sistema extrajudicial trazido pela Lei
14.711/2023 deve ser buscada pelos aplicadores do direito, como ferramenta da
desjudicialização, visando a celeridade na recuperação de ativos. As regras deste processo
extrajudicial devem espelhar aquelas presentes no âmbito jurisdicional, oferecendo a mesma
segurança jurídica, com maior agilidade, própria do extrajudicial. O estudo aprofundado da lei
é necessário, bem como a disseminação das conclusões a fim de que a Execução Extrajudicial
da Hipoteca seja uma realidade e tenha sua função social afirmada. A hipoteca como garantia,
apesar de muito utilizada no mercado de crédito, especialmente rural, ainda padece de
eficiência se comparada com a Alienação Fiduciária, notadamente em razão da ausência de
afetação, com alforria em eventual concurso de credores. E é inegável a relevância do papel
dos delegatários dos serviços públicos de notas e de registro, no interesse do mercado e da
sociedade em geral.
Palavras-chave: Hipoteca. Execução Hipotecária. Extrajudicialização. Justiça Multiportas.
Análise Econômica do Direito. Registro de Imóveis.