DA (IM) POSSIBILIDADE DO JUIZ PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM AÇÃO PENAL PÚBLICA, CONTRARIANDO O POSTULADO ABSOLUTÓRIO DO DOMINUS LITIS
2013 | Graduação
Amon Pedreira Felix
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da possibilidade ou não do juiz proferir sentença condenatória, em ação penal pública, contrariando a manifestação do Ministério Público que é o titular da ação pública. Para isso, foi necessário analisar a evolução histórica do sistema processual penal, perpassando pelo nascimento do sistema acusatório e sistema inquisitório e do sistema misto ? decorrente das ideias iluministas que surgiram na França. Contudo, não se pode afirmar que essa evolução foi linear, pois os Países por vezes adotaram sistemas diferentes em épocas diversas. No Brasil, grande parte da doutrina acredita que o sistema é acolhido pelo ordenamento foi o misto, pois o Inquérito Policial seria uma fase inquisitiva e a fase judicial seria uma fase acusatória, contudo será estudado na presente monografia posições divergente. Foi realizada ainda uma aproximação entre o Código de Processo Penal e Constituição Federal, restando-se, para tal, imprescindível debruçar-se no estudo do sistema processual penal garantista proposto pelo italiano Luigi Ferrajoli. Destarte, para se chegar ao estudo do tema propriamente dito, foi preciso analisar os axiomas processuais propostos pelo mencionado autor. Deste modo, para se chegar à conclusão do embate, fez-se uma análise da natureza jurídica da pretensão acusatória, da possibilidade do Ministério Público dispor da ação penal, bem como uma análise principiológica do sistema processual penal brasileiro, sendo eles, e.g., o princípio do juiz natural, da imparcialidade do juiz, do contraditório e da indisponibilidade da ação pública. Para chegar-se a uma conclusão acerca do quanto proposto, foi necessário rediscutir os papéis do Ministério Público e do Magistrado ante às modificações trazidas pela Constituição da República Federativa do Brasil.