DA (IM)POSSIBILIDADE DE CONDOMÍNIOS COMERCIAIS E MISTOS PROPOREM AÇÕES DE COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DA BAHIA
2017 | Pós-Graduação
Vitor Ramos Costa Dórea
Esta pesquisa tem como objetivo discutir, analisar e propor uma solução a disparidade cometida pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia ao estabelecer tratamentos diferenciados para casos idênticos, quais sejam, a (i)legitimidade ativa dos condomínios edilícios residenciais, comerciais e mistos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. São idênticos, pois, os tipos condominiais, apesar de destinarem às suas unidades autônomas finalidades diferentes, na prática, em nada divergem, haja vista não existir, a exemplo, uma arrecadação maior dos condomínios comerciais e mistos quando comparados com os condomínios residenciais. Esse tratamento desigual é evidenciado na medida em que os magistrados baianos entendem pela possibilidade do condomínio residencial propor ação de cobrança nos Juizados Especiais Cíveis, enquanto que compreendem pela ilegitimidade ativa dos condomínios comerciais e mistos (unidades residenciais e comerciais). Entretanto, apesar desse entendimento acerca dos tipos condominiais prevalecer pacificamente nos Juizados Especiais Cíveis baianos, não há justificativa plausível para tal diferenciação, tampouco argumentação consistente para vedar o ajuizamento de ações de cobrança pelos condomínios comerciais e mistos nos Juizados Especiais, pautando-se somente em interpretação equivocada sobre as normas jurídicas que disciplinam a questão. Desta forma, o trato legal diferenciado a estes casos gera um desrespeito aos princípios constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito, que são os princípios da isonomia e da proporcionalidade, onde, a sua violação deverá ser prontamente corrigida, a fim de prever igual tratamento aos condomínios edilícios residenciais, comerciais e mistos, de modo a garantir o devido acesso à justiça.
Palavras-chave: Direito Processual Civil; juizados Especiais Cíveis; Legitimidade Ativa, Acesso à Justiça; Direito Imobiliário; Direito Condominial; Condomínio Edilício; Tipos Condominiais; Princípio da Isonomia; Princípio da Proporcionalidade.