DA (IM)POSSIBILIDADE DE LER FIGURATIVAMENTE O CONTRATO SOCIAL COMO UM TIPO DE CONTRATO DE ADESÃO: UM ESTUDO A PARTIR DE HOBBES E ROUSSEAU
2016 | Graduação
Camila Cardoso Gama
O presente trabalho investiga a possibilidade de realizar uma leitura do contrato social como um contrato de adesão. Busca analisar o que seria a teoria do contrato social cunhada por Thomas Hobbes, bem como analisa os elementos principais dessa teoria, como a noção de ?condição do homem? e de ?lei fundamental da natureza?. Além disso, discorre sobre a teoria do contrato social na visão de Jean-Jacques Rousseau, que traz uma crítica à teoria de Hobbes e indica como seria um contrato social justo em sua visão. Ademais, expõe o que seria um contrato de adesão e como se deve proceder diante de um, considerando a doutrina e legislação pátria. É necessário que os indivíduos organizados em sociedade sempre repensem o motivo de estarem assim organizados para que possam viver da melhor forma possível, discutindo o que não estiver justo para que possam sempre construir uma sociedade melhor. O mundo jurídico, em última instância, apenas existe por conta dessa configuração social que legitima a existência estatal, o que torna relevante a compreensão e legitimação do estado para que a ordem jurídica seja respeitada. Este trabalho é fruto de pesquisa jurídico-filosófica em livros, periódicos, dissertações, dentre outros, donde conclui que o contrato social defendido por Hobbes pode ser lido figurativamente como um contrato de adesão e o de Rousseau não. Conclui também que o contrato social do Estado brasileiro tem mais relação com a filosofia hobbesiana que com a rousseauniana. Dessa forma, é preciso interpretar o contrato vigente da forma mais justa, além de buscar uma evolução no sentido de substituir o contrato ?de adesão? vigente na sociedade por um contrato paritário, mais vinculado às ideias de Rousseau.