DA INCIDÊNCIA (OU NÃO) DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SOBRE JUROS MORATÓRIOS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA QUE RELATIVIZA A NATUREZA INDENIZATÓRIA COMO REGRA DE NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF
2021 | Graduação
Rodrigo Boeri Valadão
Esta monografia tem como intuito principal a apresentação e análise das teses e fundamentos da doutrina e dos tribunais superiores quanto à regra geral de incidência do imposto de renda de pessoa física sobre os juros moratórios decorrentes do atraso no pagamento de verbas principais cíveis e trabalhistas. A doutrina majoritariamente entende os juros de mora como verbas indenizatórias. Existem duas correntes doutrinárias quanto à tributação das verbas indenizatórias, a primeira entende que a natureza indenizatória de uma verba, por si só, afasta a incidência do imposto de renda, enquanto a segunda entende haver possibilidade da indenização demonstrar acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda, como nos casos de indenizações por lucros cessantes e danos morais. A jurisprudência em sua maioria adota a segunda corrente doutrinária, afirmando que as verbas indenizatórias que compensem os lucros cessantes importam em acréscimo do patrimônio, visto que visam substituir renda não auferida pelo credor. Por seu turno, o recebimento de indenização por danos mergentes
não causa incidência do imposto de renda, posto que visam reparar a perda efetivamente sofrida, assim, não representa acréscimo patrimonial. É com base no estudo dos fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que se pretende aprofundar o conhecimento da regra geral de incidência ou não do imposto de renda sobre os juros moratórios decorrentes das relações cíveis e trabalhistas, evidenciando a importância da análise dos tipos de danos que estes visam reparar, se lucros cessantes ou danos emergentes.
Palavras-chave: Juros moratórios; Natureza indenizatória; Imposto de renda pessoa física; Acréscimo Patrimonial; Incidência; Lucros cessantes.