DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) PARA CARACTERIZAÇÃO DO IMPEDIMENTO SOCIAL

2019 | Pós-Graduação

Marilia Souza Barbosa

O presente trabalho tem como ponto de partida a análise da legislação do benefício de prestação continuada, fazendo correlação com a Constituição Federal e a incorporação da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência com status de emenda constitucional, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém para realizar um estudo mais detalhado, fora imprescindível transcorrer acerca da proteção social que sempre fora um assunto de importância desde os primórdios, ou seja, o homem sempre preocupou-se acerca da proteção diante das mazelas sociais programáveis e não programáveis. No Brasil, esse anseio é tutelado pela Seguridade Social, que possui como instrumento de efetivação um tripé social: saúde, previdência e assistência social. No âmbito deste tripé, a assistência social possui um notável papel socioeconômico, tendo em vista que concede ao idoso ou deficiente um benefício de um salário-mínimo mensal. Analisando de forma mais especial e contunde o benefício para o deficiente, resume-se que a Carta Política de 1988 deixou de trazer o conceito de deficiente, papel que coube a legislação infraconstitucional, uma vez que o mandamento constitucional é de eficácia limitada. Conceituando até a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional, que constitucionalizou o conceito de deficiência. Contudo, houve a necessidade da atualização da legislação infraconstitucional para ajuste do conceito de deficiência, na oportunidade ocorreu a inclusão de um critério objetivo temporal, não previsto na Convenção, e muito menos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Logo, questiona-se acerca da constitucionalidade desse requisito temporal, pois esse critério seria uma caracterização do impedimento social e exclusão dos indivíduos que detém todos os requisitos subjetivos, diante do novo contorno do conceito de deficiente. Palavras-chave: Proteção social; Deficiência; Benefício assistencial, Constitucionalidade; Critério objetivo temporal