DA (IN)SUFICIÊNCIA DO CONCEITO DE CRIME ORGANIZADO NAS LEIS 12.694/2012 E 12.850/2013
2014 | Graduação
Rodrigo Silva Maciel
Pretende-se através do presente trabalho, demonstrar como o Poder Legislativo tem atuado no combate as organizações criminosas. Para que este objetivo seja alcançado, antes faremos uma análise das velocidades do Direito Penal, das sociedades de risco, e o porque do caráter simbólico deste direito. Será feita ainda uma análise sobre normas anteriores que tratam sobre organizações criminosas, bem como o porque destas não serem suficientes em suas abordagens sobre o tema. Abordaremos ainda a Lei 12.694/2012. Estudaremos o porque do seu surgimento, suas principais inovações sobre a temáica em destaque, além das suas falhas que ensejaram o surgimento de uma nova lei. Por fim, será analisada a Lei 12.850/2013. Mostraremos como esta lei foi bem mais elaborado que as normas anteriores, suas características mais marcantes, sua importante disciplina sobre os meios de prova, as alterações em âmbito de processo penal, bem como a falhas que não corrigiu das legislações anteriores e as novas lacunas que deixou no tocante a luta contra o crime organizado