DA POSSIBILIDADE DO FATO EXTRAÍDO DA INTERNET SERVIR COMO FATO NOTÓRIO NO PROCESSO

2024 | Graduação

Ana Luísa Fonseca Fontes

A presente monografia tem como objetivo analisar a possibilidade de o fato extraído da internet servir como fato notório no processo, em razão da grande disseminação de fakenews. Para isso, é explorado o instituto do fato notório a partir de uma análise minuciosa sobre o seu conceito, características, classificação e de uma analise microcomparativa do instituto com institutos semelhantes no Direito Norte Americano e no Direito Alemão. Ademais, busca compreender o papel da internet na modernidade como a principal fonte na busca por informações e a mudança na sociedade decorrente da sociedade em rede e as implicações da era da Pós-Verdade. Ainda, estuda a facilidade de manipulação dos dados online, pelo uso de algoritmos, bem como a grande disseminação de fakenews, que pode tornar notório uma informação falsa, usando como exemplo o que ocorreu no momento da pandemia do COVID-19. Nesse sentido, o propósito central da pesquisa é avaliar a possibilidade de o fato extraído da internet ser admitido como fato notório no processo e, para que isso seja possível, o presente trabalho se propõe a estabelecer critérios pragmáticos que devem ser cumpridos para que o fato da internet sirva como fato notório no processo. Por fim, analisa como podem ser admitidos os fatos disponíveis online quando não forem cumpridos os critérios pragmáticos para que sejam admitidos como fato notório. Palavras-chave: fato notório; internet; fakenews; provas; processo civil;