DA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO ATÍPICO DO TIPO CONSTRUÇÃO EM NOME DE TERCEIRO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2022 | Pós-Graduação

Luana Andrade Souza Viana

O Estado da Bahia foi o último estado brasileiro a privatizar a delegação dos registros públicos baianos. Nesse cenário, somente no ano de 2017 é que os novos registradores e tabeliões tomaram posse. Com os cartórios extrajudiciais sob nova coordenação, muitos problemas preexistentes chegaram apenas a conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e/ou somente foram resolvidos a partir desta data. Assim, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Corregedoria Geral de Justiça, com o objetivo de resolver estas irregularidades editou entre os anos de 2018, 2019 e 2020, o Provimento CGJ nº 14/2018, o Provimento Conjunto CGJ/CCIN Nº 08/2019, e o Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 03/2020 - Código de Normas do Estado da Bahia, os quais tiveram como objetivo a regularização destes registros atípicos nas matrículas dos imóveis perante os Cartórios de Registro de Imóveis baianos. Diante deste cenário, o presente artigo buscar analisar o registro atípico do tipo construção em nome de terceiro, destrinchando a fundamentação normativa utilizado pelo Tribunal de Justiça para realização de tal regularização. Quanto à abordagem, utilizou-se a qualitativa, usava para analisar a natureza do objeto do estudo, e a metodologia foi a do tipo analítica. Palavras-chave: Registro de imóveis; Regularização de imóveis; Registros Atípicos; Construção em nome de terceiro.