DANO MORAL PROCESSUAL INDENIZÁVEL: A POSTURA ABUSIVA DOS LITIGANTES
2010 | Graduação
Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado
O presente artigo debruça-se sobre a conduta dos litigantes frente ao processo. Analisa-se, assim, o cabimento de serem as partes consideradas comitentes de atitudes danosas e abusivas à razoável duração do processo e o cabimento de indenização específica a tal título. Por conseguinte, o escopo da pesquisa é demonstrar de que modo o instituto do dano moral pode ser aplicado nas demandas processuais. De realçar-se que a reparação a que alude este estudo revela traços próprios da litigância de má-fé prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, mas a sua independência é absoluta, porquanto poderá ou não integrar demanda autônoma. Além disso, ainda que não haja pedido em tal sentido, poderá o Magistrado condutor do feito, reconhecer a prática do abuso processual, que, em última análise, é ultraje ao próprio Poder Judiciário. Em diversos cantos do País já pululam decisões na mesma trilha, consagrando o postulado da dignidade da pessoa humana