DANOS SOFRIDOS POR MENORES FORA DO BRASIL, CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS COM AGÊNCIAS DE TURISMO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
2018 | Graduação
Renata Lorena Almeida Brandão Rebouças
Com o avançar da tecnologia e da globalização as pessoas vem cada vez mais tendo o desejo de conhecer o mundo. Isso não é diferente com os adolescente que ao chegarem perto da tão sonhada idade de 15 anos já começam a imaginar a sua viagem de presente para conhecer outros horizontes. Inúmeros são os motivos que levam os jovens a sonharem com essa excursão. Ocorre que para realizá-la é preciso que os pais busquem uma agência de turismo, que se encarregara de organizar todo o pacote turístico, e assinar com essa empresa um contrato de adesão, para que a viagem aconteça. Ocorre que estes contratos incluem cláusulas abusivas, uma vez que as agências se eximem da responsabilidade por todos os danos que os menores venham a sofrer que não tenham sido por ela praticados, o que não é admitido nem pelo Código de Defesa do Consumidor, nem pela lei especial que regula a atuação das agências de turismo. O problema está no fato de que aqueles consumidores que não possuem conhecimento jurídico quando se deparam com um dano durante a viagem não sabem da abusividade do contrato e acreditam de fato que a empresa que contrataram para organizar a viagem não tem responsabilidade por nada e acabam sem o ressarcimento devido. Busca-se, portanto, através do instituto da responsabilidade civil e das suas funções, reparatória e punitiva, um meio de inibir a prática abusiva das agências de turismo, de se eximirem da responsabilidade, para com isso garantir a proteção dos consumidores, que são nesse caso menores, com ainda mais vulnerabilidade e que por isso necessitam de uma proteção ainda maior.