DAS LIBERDADES CONSTITUCIONAIS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (PÚBLICO OU PRIVADO?) INTERMEDIADO PELO APLICATIVO UBER E A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS
2016 | Graduação
Rebeca Bárbara Guimarães de Melo
O presente trabalho se destina a pesquisar e aprofundar o estudo sobre as liberdades constitucionais relativas ao serviço de transporte individual intermediado pelo aplicativo Uber ou similares, tais como: a livre iniciativa; a liberdade profissional; e a livre concorrência. Discute-se também a natureza jurídica do transporte individual exercido pelos motoristas parceiros do aplicativo Uber: a partir da jurisprudência e da doutrina objetiva-se determinar se o serviço prestado é um transporte público ou privado individual. Ainda no âmbito desta discussão, aborda-se o tema do ?monopólio? exercido pelos taxistas, do direito à concorrência inerente a ordem econômica constitucional e a defesa do consumidor no embate Uber versus táxi. Interessa ao estudo também, tratar do conflito Uber versus táxi sob o aspecto econômico, no qual o CADE conclui pela inexistência de elementos impeditivos ao funcionamento de novos prestadores de serviços de transporte individual. E por fim, tratar da competência legislativa dos entes federativos sobre o tema transporte individual, trazendo à baila as leis municipais recentemente editadas com o intuito de proibir o serviço de transporte remunerado por veículos particulares - diferentes do serviço de táxi. Fez-se necessário um aporte teórico a respeito dos mecanismos de controle de constitucionalidade: o controle abstrato e o controle concentrado de constitucionalidade. Em estudo mais específico, verificou-se a viabilidade do controle de constitucionalidade de lei municipal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e a viabilidade da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de constituição estadual julgado pelo Tribunal de Justiça do estado, de forma irrecorrível.