DAS POSSÍVEIS INCOERÊNCIAS DA ANÁLISE DA PERSONALIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL

2019 | Graduação

Anne Louise Bento da Silva

Este trabalho tem por finalidade analisar as incoerências na análise da personalidade, frente a falta de técnica do juiz ao julgar a circunstância como causa desfavorável ao réu no processo penal. Diante disso, analisar-se-á como se constituiu a pena no Brasil ao logo dos anos e qual a finalidade da pena frente as teorias legitimadoras. Com efeito, busca-se demonstrar que a discricionariedade do julgador em alguns casos pode ultrapassar os limites, tornando-se, nessas hipóteses, mera arbitrariedade. O estudo busca a valorização do princípio da individualização da pena, da legalidade, proporcionalidade e humanização das penas, a fim de garantir um processo claro e justo para o réu, de modo a exaltar o uso da motivação nas decisões, considerando que ela pode garantir a impessoalidade e evitar a arbitrariedade nos casos em que houver apreciação de circunstâncias subjetivas no direito penal. Portanto, em análise ao direito penal do autor e o direito penal do inimigo, percebe-se que eles ainda estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro, conforme se depreende das circunstâncias previstas art. 59 do Código Penal. Palavras-chave: Direito Penal; princípios constitucionais penais; personalidade; circunstância judiciais do art. 59; incoerências; direito penal do autor, direito penal do inimigo.