DÉBITOS CONDOMINIAIS EM LEILÕES JUDICIAIS DE IMÓVEIS: SUBROGAÇÃO, TRANSPARÊNCIA DO EDITAL E DECISÃO ECONÔMICA DO ARREMATANTE

2026 | Pós-Graduação

Anna Flávia Araújo Teles

A pesquisa examina se os editais de leilão judicial de imóveis fornecem informações suficientes para que o interessado mensure o passivo condominial antes de formular o lance, considerando a interação entre a natureza propter rem das cotas, a sub-rogação prevista no art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e a jurisprudência que atribui relevância ao conteúdo do edital e à ciência do arrematante. A partir de pesquisa jurídico-dogmática e da análise qualitativa de cinco editais judiciais, são observadas diferentes formas de tratamento da dívida condominial, que vão da mera indicação do regime de sub-rogação à transferência do risco ao arrematante, passando pela ausência de quantificação, pela indicação de saldo zero sem referência temporal e pela divulgação expressa do valor sem data-base precisa. O REsp 2.042.756/SP é utilizado como principal referência jurisprudencial, consideradas as particularidades fáticas e processuais do julgamento. Os documentos examinados demonstram que a informação sobre o regime jurídico da dívida, embora relevante, não é suficiente para revelar sua dimensão econômica e permitir a adequada mensuração do risco. Ao final, propõe-se, como medida de aperfeiçoamento e não como requisito legal já consolidado, um padrão mínimo de transparência que inclua saldo individualizado, data-base, período, fonte, composição do débito, ações relacionadas e critério de atualização, com exclusão dos dados pessoais desnecessários à finalidade do leilão. PALAVRAS-CHAVE: LEILÃO JUDICIAL; DESPESAS CONDOMINIAIS; EDITAL; ASSIMETRIA INFORMACIONAL; PROTEÇÃO DE DADOS.