DELITOS INFORMÁTICOS À LUZ DA PRINCIPIOLOGIA E DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
2016 | Pós-Graduação
Manoela Lima do Nascimento
O trabalho versa sobre os delitos informáticos, analisados no contexto do surgimento da internet e da dificuldade de adaptar as técnicas de investigação as leis ao novo cenário, e à luz dos princípios penais e processuais penais e da legislação pátria, especialmente no que tange à Lei nº 12.7327/12, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em virtude de ter sua tramitação acelerada após episódio envolvendo o vazamento de fotos íntimas da referida atriz. Analisado o contexto de promulgação do diploma legal em questão, bem como as máculas principiológicas dela decorrentes, constatou-se que a lei tratar-se-ia de medida populista adotada pelo governo com o fito de manipular a opinião pública, que insistia na ideia da impunidade informática no Brasil. Aprovada com termos vagos, que, todavia já teriam sido definidos por documentos internacionais, e penas em patamar desproporcional, se observada as demais ofensas vedadas pelo ordenamento pátrio, a Lei nº 12.737/12, trouxe tipos penais que fizeram o intérprete questionar-se a respeito da real intenção do legislador que, em total dissonância com os postulados penais e processuais penais, se valeu da referida norma, tão somente, para dissuadir comportamentos, ignorando a prevenção especial da pena. Constatadas máculas aos princípios como o da legalidade, da intervenção mínima, da responsabilidade pessoal, dentre outros, passou-se a perquirir acerca da real necessidade de utilizar o direito penal e da sua possível inadequação para tutelar esses novos interesses, apresentando soluções doutrinárias para tratar do tema.
PALAVRAS-CHAVE: Delitos informáticos. Internet. Lei nº 12.737/12. Violações a princípios.