DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E OS LIMITES DA PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996
2016 | Graduação
Mariana Franco Mesquita
A presente pesquisa se dedica ao estudo dos depósitos bancários de origem
não comprovada e as limitações que devem ser impostas à presunção de
omissão de rendimentos prevista pelo artigo 42 da lei nº 9.430/1996. Tema que
já é discutido desde a década de 60, mas que com a edição dessa lei teve sua
jurisprudência e doutrina alterada. Anteriormente, entendia-se que os depósitos
bancários de origem não comprovada configuravam-se apenas como indícios
suficientes para dar início a uma investigação mais apurada, sendo necessário
a comprovação de sinais exteriores de riqueza para que se presumisse a
aferição de renda. Com a vigência do artigo 42 da lei nº 9.430/1996, houve a
previsão legislativa da possibilidade de presumir como renda todos os
depósitos bancários que o contribuinte, ao ser intimado, não consiga
comprovar a sua origem por documentação hábil e idônea. Nesses casos,
serão presumidos como tributáveis, incidindo o imposto de renda e as
penalidades. Avaliar-se-á o instituto da presunção, a sua finalidade e aplicação
diante do tema. Sendo o cerne do problema as limitações que devem atingir a
sua aplicação para que não haja a violação de princípios constitucionais, como
a segurança jurídica, a legalidade, a capacidade contributiva, a vedação ao
confisco, bem como o próprio arquétipo constitucional do Imposto de Renda.
Sobre esse tributo é que recairá a presunção que será analisada. Com isso,
será analisado os aspectos de sua hipótese de incidência, relevantes ao tema,
bem como suas peculiaridades e diferenças ao conceito de depósitos
bancários. Assim, será possível o entendimento sobre os riscos trazidos pelo
artigo 42 da lei nº 9.430/1996 e a importância do tema que será tratado. O qual
foi reconhecido como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal,
onde se encontra pendente de julgamento. Sendo necessário que haja o
respeito aos limites e garantias constitucionais.
Palavras-chave: presunção, imposto de renda, depósitos bancários, origem
dos recursos não comprovada, omissão de rendimentos.