DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E OS LIMITES DA PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996

2016 | Graduação

Mariana Franco Mesquita

A presente pesquisa se dedica ao estudo dos depósitos bancários de origem não comprovada e as limitações que devem ser impostas à presunção de omissão de rendimentos prevista pelo artigo 42 da lei nº 9.430/1996. Tema que já é discutido desde a década de 60, mas que com a edição dessa lei teve sua jurisprudência e doutrina alterada. Anteriormente, entendia-se que os depósitos bancários de origem não comprovada configuravam-se apenas como indícios suficientes para dar início a uma investigação mais apurada, sendo necessário a comprovação de sinais exteriores de riqueza para que se presumisse a aferição de renda. Com a vigência do artigo 42 da lei nº 9.430/1996, houve a previsão legislativa da possibilidade de presumir como renda todos os depósitos bancários que o contribuinte, ao ser intimado, não consiga comprovar a sua origem por documentação hábil e idônea. Nesses casos, serão presumidos como tributáveis, incidindo o imposto de renda e as penalidades. Avaliar-se-á o instituto da presunção, a sua finalidade e aplicação diante do tema. Sendo o cerne do problema as limitações que devem atingir a sua aplicação para que não haja a violação de princípios constitucionais, como a segurança jurídica, a legalidade, a capacidade contributiva, a vedação ao confisco, bem como o próprio arquétipo constitucional do Imposto de Renda. Sobre esse tributo é que recairá a presunção que será analisada. Com isso, será analisado os aspectos de sua hipótese de incidência, relevantes ao tema, bem como suas peculiaridades e diferenças ao conceito de depósitos bancários. Assim, será possível o entendimento sobre os riscos trazidos pelo artigo 42 da lei nº 9.430/1996 e a importância do tema que será tratado. O qual foi reconhecido como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, onde se encontra pendente de julgamento. Sendo necessário que haja o respeito aos limites e garantias constitucionais. Palavras-chave: presunção, imposto de renda, depósitos bancários, origem dos recursos não comprovada, omissão de rendimentos.