DESAFIOS DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E A IMPORTÂNCIA DO REGIME DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

2024 | Pós-Graduação

Paula Palmeira Peixoto

A Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 disciplina o procedimento necessário para a consecução da incorporação imobiliária. O presente artigo analisará as especificidades da incorporação imobiliária, com destaque para a importância do patrimônio de afetação para o desenvolvimento da atividade empresarial, disciplinado na Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004. Além disso, abordará os desafios e riscos assumidos pelo incorporador no desempenho de suas atividades, bem como os seus deveres e obrigações com os futuros adquirentes. Para tanto, partirá para o estudo acerca da natureza da incorporação imobiliária, assim como as tratativas de regularização perante os órgãos públicos e serventias imobiliárias. Diante disso, promoverá o estudo da incorporação imobiliária, com breve análise do direito de propriedade inerente ao objetivo final pretendido pelo adquirente, possuindo como cerne os direitos e obrigações do incorporador. Para tanto, impende compreender os direitos e obrigações sob a responsabilidade do incorporador, no que consiste o regime de afetação do patrimônio e aplicabilidade deste instituto face aos desafios e riscos assumidos no curso da incorporação, esclarecendo de forma breve o crivo procedimental perante a serventia cartorária competente para a efetiva expedição do registro de incorporação. A partir de tais premissas, o objetivo da pesquisa é analisar a importância da possibilidade de se aderir ao patrimônio de afetação conferido ao incorporador, sob a ótica do exercício da construção e incorporação e a os principais desafios existentes. Adotou-se o método dedutivo e exploratório de pesquisa, calcado na análise crítica dos pensamentos de autores nacionais que guardem pertinência temática com o problema proposto e com os objetivos a serem alcançados. Somado a isso, o estudo das legislações pertinentes à temática a ser desenvolvida. Por fim, abordará de forma breve sobre a teoria da afetação e regulamentações tributárias. Ao concluir o presente artigo, restará respondida a seguinte problemática: qual é a importância do patrimônio de afetação, regulado pela Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004, para o desempenho da atividade de incorporação imobiliária sob a ótica do incorporador? Palavras-chave: Incorporação Imobiliária. Negócios Imobiliários. Patrimônio de Afetação.