DESAFIOS DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E A IMPORTÂNCIA DO REGIME DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
2024 | Pós-Graduação
Paula Palmeira Peixoto
A Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 disciplina o procedimento necessário para a
consecução da incorporação imobiliária. O presente artigo analisará as especificidades da
incorporação imobiliária, com destaque para a importância do patrimônio de afetação para o
desenvolvimento da atividade empresarial, disciplinado na Lei nº 10.931 de 02 de agosto de
2004. Além disso, abordará os desafios e riscos assumidos pelo incorporador no desempenho
de suas atividades, bem como os seus deveres e obrigações com os futuros adquirentes. Para
tanto, partirá para o estudo acerca da natureza da incorporação imobiliária, assim como as
tratativas de regularização perante os órgãos públicos e serventias imobiliárias. Diante disso,
promoverá o estudo da incorporação imobiliária, com breve análise do direito de propriedade
inerente ao objetivo final pretendido pelo adquirente, possuindo como cerne os direitos e
obrigações do incorporador. Para tanto, impende compreender os direitos e obrigações sob a
responsabilidade do incorporador, no que consiste o regime de afetação do patrimônio e
aplicabilidade deste instituto face aos desafios e riscos assumidos no curso da incorporação,
esclarecendo de forma breve o crivo procedimental perante a serventia cartorária competente
para a efetiva expedição do registro de incorporação. A partir de tais premissas, o objetivo da
pesquisa é analisar a importância da possibilidade de se aderir ao patrimônio de afetação
conferido ao incorporador, sob a ótica do exercício da construção e incorporação e a os
principais desafios existentes. Adotou-se o método dedutivo e exploratório de pesquisa, calcado
na análise crítica dos pensamentos de autores nacionais que guardem pertinência temática com
o problema proposto e com os objetivos a serem alcançados. Somado a isso, o estudo das
legislações pertinentes à temática a ser desenvolvida. Por fim, abordará de forma breve sobre a
teoria da afetação e regulamentações tributárias. Ao concluir o presente artigo, restará
respondida a seguinte problemática: qual é a importância do patrimônio de afetação, regulado
pela Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004, para o desempenho da atividade de incorporação
imobiliária sob a ótica do incorporador?
Palavras-chave: Incorporação Imobiliária. Negócios Imobiliários. Patrimônio de Afetação.