DESAPROPRIAÇÃO E A REFORMA AGRÁRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
2018 | Pós-Graduação
Bianca Sousa Cavalcante
A questão de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro deve ser objeto de estudo de forma permanente. No ordenamento jurídico significa o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor, bem como de reivindicá-lo de quem que injustamente a detenha. Hodiernamente a função social faz parte da definição de propriedade, posto que a propriedade não visa só o crescimento de riqueza para o interesse individual, mas sim a produção para atender as necessidades de uma sociedade. A perda da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro é tratada pelo código civil, acolhendo ainda existência de outras modalidades previstos em leis. A desapropriação é um instituto legalmente previsto em nossa Constituição Brasileira, porém é um tema muito delicado e complexo uma vez que retrata o conflito entre o Estado e o particular, o procedimento da desapropriação para fins de reforma agrária é formado por duas fases a administrativa e a judicial. A reforma agrária tem como objetivo a democratização da terra, bem como sua manutenção e organização da produção agrícola, para o desenvolvimento da infraestrutura social nas comunidades rurais e melhoria na política agrícola. Percebe-se que a função social da propriedade limita o direito da propriedade, buscando a concretização do interesse social, a parti desse momento que entra a reforma agrária, reforçando que também a propriedade privada rural tem que cumprir a sua função social sob pena de desapropriação onde a União tem competência para legislar, porém a competência para promover a desapropriação é do INCRA.
PALAVRAS-CHAVE: PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; REFORMA AGRÁRIA; BOA-FÉ