DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA X RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: ANÁLISE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL

2013 | Graduação

Carlos Henrique Nunes Brandão

Este trabalho volta-se para o estudo da responsabilidade tributária e da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da execução fiscal. Para alcançar este objetivo, foi realizado um estudo no âmbito doutrinário acerca desses institutos, tecendo suas características, aspectos conceituais e aplicações para o direito brasileiro. Está presente, outrossim, a necessária distinção entre os institutos da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade tributária, institutos comumente confundidos. Os sócios de pessoas jurídicas que exercem atividade empresarial se deparam com o problema do chamado redirecionamento da execução fiscal, uma vez não encontrados bens suficientes no patrimônio da pessoa jurídica, para fins de penhora, alienação e posterior satisfação da dívida exequenda. O artigo 135, III, do CTN, objeto de estudo deste trabalho, diz respeito à responsabilidade pessoal daquele que está na condição de diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado. Atenta-se para o fato de que o único sujeito que responderá pelo inadimplemento da obrigação será o responsável pessoal, acarretando na desobrigação da responsabilidade da pessoa jurídica. Não será possível redirecionar a execução fiscal para a figura do responsável pessoal através da simples menção ao nome do sócio-gestor, devendo ser concedida oportunidade de defesa administrativa prévia, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório na fase administrativa. Através deste estudo, demonstrou-se, também, que a mera insatisfação do credor não dá ensejo à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, ainda que esse credor seja a Fazenda Pública, tendo em vista que devem ser obedecidos os critérios previstos pelo ordenamento jurídico. Deve, portanto, ser constituído processo próprio para ser desconsiderada a personalidade e atingir aos sócios, vez que não há título executivo contra os mesmos, garantindo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa. Palavras-chave: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA; REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL; EXECUÇÃO FISCAL