DESCUMPRIMENTO DO ART. 54 DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LEI N. 12.305/2010) PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

2016 | Graduação

Lúcia de Fátima Rolim dos Santos

O presente trabalho pretende mostrar que a Política Nacional de Resíduos ? PNRS (Lei n. 12.305/2010), em seu art. 54, estabeleceu o prazo de quatro anos após a sua data de publicação, ou seja, até o ano de 2014, para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no do art. 9o, § 1o, isto é, o fim dos lixões a céu aberto através de substituições por aterros sanitários e reciclagem. A inobservância de tal medida legal por parte dos gestores públicos prevê sanções administrativas e penais, dentre outras. Logo, para atender as diretrizes, objetivos e instrumentos da PNRS, devem ser observados os valores principiológicos do Direito Ambiental e Administrativo, além dos ditames preconizados na Lei de Improbidade Administrativa, fazendo valer o direito consagrado no art. 225, da Carta Magna que visa proteger a vida e garantir um nível de existência atrelada à dignidade do ser humano conciliada com o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável. Desse modo, a proposta de alteração da PNRS pelo Projeto de Lei do Senado Federal nº 425, prorrogando o prazo do art. 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por conta das omissões dos municípios e do descumprimento legal enseja o retrocesso ambiental.