DEVER DE MITIGAÇÃO DOS PREJUÍZOS E SUA POSSÍVEL APLICAÇÃO NO ÂMBITO NA COBRANÇA DE DÍVIDAS INADIMPLIDAS
2024 | Graduação
Felipe Tupinambá Freitas
O presente trabalho de conclusão de curso busca analisar o dever de mitigação dos prejuízos,
ou duty to mitigate the loss, e suas possíveis implicações no contexto da cobrança de dívidas
inadimplidas no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se fundamenta na evolução
doutrinária e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em torno da aplicabilidade
desse dever no âmbito das relações obrigacionais, abordando conceitos-chave como
inadimplemento obrigacional, mora, e abuso de direito por parte do credor. É examinado o
conceito de mitigação dos prejuízos, destacando o princípio que impõe ao credor o dever de
tomar medidas razoáveis para minimizar os danos resultantes do inadimplemento, conforme
preconizado no direito anglo-saxão como duty to mitigate the loss. Embora o Código Civil
brasileiro não trate diretamente dessa obrigação, há uma crescente tendência no STJ de
interpretar o dever de boa-fé objetiva como fundamento para impor tal responsabilidade ao
credor. O desenvolvimento desse dever na jurisprudência do STJ, que vem consolidando um
entendimento mais protetivo e colaborativo nas relações contratuais. A corte tem interpretado
o dever de mitigação como uma extensão do princípio da boa-fé e da função social do contrato,
impondo limites ao exercício do direito de cobrar integralmente a dívida quando o credor puder
evitar prejuízos adicionais por meio de condutas razoáveis. Diversos julgados do STJ ilustram
esse movimento, o que permite uma análise detalhada sobre a evolução dessa aplicação em
casos concretos. Portanto, o estudo conclui que o dever de mitigação dos prejuízos representa
um avanço significativo para a justiça contratual, conferindo ao credor o dever de atuar com
prudência e razoabilidade na cobrança de dívidas inadimplidas, reforçando o compromisso com
a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. Ao final, são sugeridos caminhos para uma
aplicação mais consistente e ampla desse dever na prática judicial, incentivando uma postura
mais colaborativa e justa nas relações obrigacionais.
Palavras-chave: Dever de mitigação dos prejuízos; Inadimplemento obrigacional; Boa-fé
objetiva; Cobrança de dívidas inadimplidas; Direito contratual.