DEVIDO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL: UM ESTUDO DO ART. 385 DO CPP À LUZ DA CF/88

2017 | Pós-Graduação

David Lingerfelt Araujo de Azevedo

O presente trabalho monográfico tem como objetivo realizar um estudo sobre o art. 385 do CPP de acordo com a constituição federal vingente, tema que possui densidade histórica, principiológica e doutrinária muito rica, apesar da escassa jurisprudência. Insta salientar a excelente oportunidade perdida pelo legislador ao editar a Lei 11.690/2008, que realizou uma reforma no Código de Processo Penal, ao não retirar do mundo jurídico o artigo legal em comento. A doutrina é quase uníssona no que tange a impossibilidade do juiz agir de ofício, como disposto no diploma legal, por macular frontalmente o sistema acusatório que rege o atual sistema constitucional penal. A importância prática é claramente visível, tendo em vista que interferir diretamente na liberdade de um indivíduo, a mais clara e grave agressão a esfera privada que o Direito pode realizar. Assim, debruçar sobre esse tema implica evitar que danos irreparáveis possam ocorrer e, por via de consequência, preservará e garantirá direitos constitucionalmente previstos. Palavras-chave: Devido Processo Legal; Constituição Federal; Princípio Inquisitorial; Processo Penal; Juiz inquisidor