O presente trabalho visa analisar os conflitos que poderão ser gerados com a
judicialização da saúde frente à discricionariedade do Estado. Pretendeu-se analisar
aspectos gerais da Constituição Brasileira que tratam do Direito à Saúde Como um
Direito Fundamental, apontar a limitação da Discricionariedade do Estado nas
Políticas Públicas de Saúde; descrever os princípios na prestação do Direito à saúde
no Brasil, analisar o processo de judicialização da saúde, levando em consideração
a adoção atual de estratégias judiciais e extrajudiciais. Para responder os objetivos e
problemática de pesquisa, optou-se pela realização de uma pesquisa de cunho
bibliográfico e exploratório, com base em pressupostos teóricos de autores e fontes
da Constituição Federal de 1988 e de fontes do ordenamento jurídico. Os resultados
demonstraram que o Estado fragilizado tem limitado consideravelmente a
assistência para o princípio do mínimo existencial que fere a dignidade dos direitos
fundamentais da pessoa. Essa realidade gerou a necessidade de intervenção
judicial tendo como justificativa a seguinte questão: É necessário ao Estado manter
a teoria da reserva do possível e não apenas o mínimo existencial, e a ação do STF
é justificada pela manutenção das garantias legais do direito conforme a
Constituição Federal e portanto, agindo como interventor nos casos de omissão do
Estado.
Palavras-chaves: Direitos Fundamentais. Judicialização. Discricionariedade.