DIREITO A SAÚDE: IMPLEMENTAÇÃO E SUA EFETIVIDADE

2022 | Pós-Graduação

Edgar Oliveira Carmo Neto

O presente trabalho visa analisar os conflitos que poderão ser gerados com a judicialização da saúde frente à discricionariedade do Estado. Pretendeu-se analisar aspectos gerais da Constituição Brasileira que tratam do Direito à Saúde Como um Direito Fundamental, apontar a limitação da Discricionariedade do Estado nas Políticas Públicas de Saúde; descrever os princípios na prestação do Direito à saúde no Brasil, analisar o processo de judicialização da saúde, levando em consideração a adoção atual de estratégias judiciais e extrajudiciais. Para responder os objetivos e problemática de pesquisa, optou-se pela realização de uma pesquisa de cunho bibliográfico e exploratório, com base em pressupostos teóricos de autores e fontes da Constituição Federal de 1988 e de fontes do ordenamento jurídico. Os resultados demonstraram que o Estado fragilizado tem limitado consideravelmente a assistência para o princípio do mínimo existencial que fere a dignidade dos direitos fundamentais da pessoa. Essa realidade gerou a necessidade de intervenção judicial tendo como justificativa a seguinte questão: É necessário ao Estado manter a teoria da reserva do possível e não apenas o mínimo existencial, e a ação do STF é justificada pela manutenção das garantias legais do direito conforme a Constituição Federal e portanto, agindo como interventor nos casos de omissão do Estado. Palavras-chaves: Direitos Fundamentais. Judicialização. Discricionariedade.