Direito ao Esquecimento no ambiente da Internet: Estudo do caso REsp 1.010.606
2022 | Graduação
Marcelo Magalhães Muniz Teixeira
Direito ao Esquecimento é uma realidade constante não só no Brasil, como em outros países, visto a convivência com a Internet e sua capacidade de armazenar e catalogar dados. Com isto, direitos de personalidade se tornam extremamente vulneráveis diante da realidade, sendo necessária então a discussão sobre não só sua extensão, mas também métodos de aplicação. O Direito ao Esquecimento, cuja primeira manifestação de positivação aconteceu em 2007, e devidamente positivado pela primeira vez em 2013, na Europa, é decorrente do Princípio da Dignidade da Humana e das garantias fundamentais à intimidade e à privacidade, estando intimamente ligado à honra e imagem. É importante também observar não só como o ele é tratado na Europa, mas também quais são as perspectivas do referido nos Estados Unidos da América, assim como os países vizinhos do Brasil. Naturalmente é um conflito oponível ao da
liberdade de expressão e liberdade de imprensa, que neste trabalho além de serem
conceituados, discutirá os paradigmas vivenciados pelo mundo, assim como sugestões de método de análise e aplicabilidade. O cerne do estudo debruça sobre crítica ao julgado REsp 1.010.606, entendendo a motivação do Relator e criticando-o quando necessário. O direito de ser esquecido não impõe nova censura, nem busca reescrever os acontecimentos ou apaga-los da história, mas apenas regular o uso que se faz desses dados pretéritos, de modo a preservar os direitos da personalidade das pessoas envolvidas. Para tanto se faz necessário discutir objetivamente quais os melhores métodos e instrumentos para seu implemento, sem que venha a ferir gravemente a liberdade de expressão.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento; Direitos da personalidade; liberdade de
informação; controle de informação; tutela do Direito ao esquecimento.