DIREITO DE FAMÍLIA MÍNIMO

2013 | Graduação

Luciana Godim Ávila Santos

Esta pesquisa tem como objetivo discutir e entender o movimento Direito de Família Mínimo, que, apesar de recente, já conquistou grande parte da doutrina brasileira. Este movimento recebe esta denominação, porque defende a afirmação da intervenção mínima do Estado nas relações familiares através da consagração da liberdade para o exercício da autonomia privada dos indivíduos. Como a nova concepção de família traz o afeto como sua base fundadora, e não mais o casamento, símbolo da imposição estatal para conferir proteção às pessoas, as relações familiares se tornaram cada vez mais privadas e íntimas, se tornando desnecessária a ingerência do Estado no que diz respeito as decisões sobre os projetos de vida de pessoas livres e capazes. A intervenção do Estado deve se limitar à garantias mínimas, para que os indivíduos possam exercer essa autonomia, devendo o Estado intervir também quando para a exclusiva proteção dos componentes de cada núcleo familiar, nunca devendo o seu interesse ser maior do que o interesse individual. A atuação estatal deve ainda, respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, de modo a não impor certas condutas que mitiguem a liberdade de cada ser humano. Desta forma, são diversos os exemplos escolhidos para serem utilizados nesta pesquisa, elucidando essa desnecessidade, bem como para afirmar os novos modelos de comunhão de vida trazidos com a Constituição Federal de 1988, que com o seu artigo 226 consagrou a nova concepção de família. Assim, esta pesquisa estuda a aplicação do movimento Direito de Família Mínimo às relações familiares e ao modelo de sociedade vivido atualmente