DIREITO DE GREVE: O DIREITO DOS EMPREGADOS À REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO

2014 | Graduação

Cemi Jorge Hage Neto

O presente trabalho visa, além de fazer um estudo sobre o direito de greve sob todos os seus aspectos, identificar a possibilidade do pagamento da remuneração dos empregados no período da paralisação. De acordo com o artigo 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, o direito de greve é uma garantia fundamental dos trabalhadores, que visa a busca de melhores condições de trabalho em face de possíveis abusos por parte do empregador mediante o mal uso do seu poder econômico. Além de se tratar de um direito com sede constitucional, a greve está regulamentada em lei (Lei 7.783/89), que traça limites ao seu exercício, como forma de evitar abusos também por parte dos empregados. A aplicação das normas contidas nessa lei gera entendimentos divergentes na doutrina e na jurisprudência a respeito da possibilidade de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o que se relaciona diretamente com tema ora abraçado, conforme iremos ver ao longo desse estudo. Palavras-chave: Greve; efeitos; suspensão/interrupção do contrato; remuneração; empregados; paralisação