DIREITO DE GREVE: O DIREITO DOS EMPREGADOS À REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO
2014 | Graduação
Cemi Jorge Hage Neto
O presente trabalho visa, além de fazer um estudo sobre o direito de greve sob
todos os seus aspectos, identificar a possibilidade do pagamento da remuneração
dos empregados no período da paralisação. De acordo com o artigo 9º da
Constituição da República Federativa do Brasil, o direito de greve é uma garantia
fundamental dos trabalhadores, que visa a busca de melhores condições de trabalho
em face de possíveis abusos por parte do empregador mediante o mal uso do seu
poder econômico. Além de se tratar de um direito com sede constitucional, a greve
está regulamentada em lei (Lei 7.783/89), que traça limites ao seu exercício, como
forma de evitar abusos também por parte dos empregados. A aplicação das normas
contidas nessa lei gera entendimentos divergentes na doutrina e na jurisprudência a
respeito da possibilidade de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o
que se relaciona diretamente com tema ora abraçado, conforme iremos ver ao longo
desse estudo.
Palavras-chave: Greve; efeitos; suspensão/interrupção do contrato; remuneração;
empregados; paralisação