DIREITO DE RECUSA A TRATAMENTO MÉDICO: O CASO DA TRANSFUSÃO SANGUÍNEA POR TESTEMUNHAS DE JEOVÁ SOB A PERSPECTIVA DA LIBERDADE RELIGIOSA

2024 | Graduação

Daniela Belissa Silva Villanueva

A relação médico-paciente se distingue do que foi no passado. O paciente deixou de ser objeto da medicina para ser sujeito de direitos fundamentais. Essa mudança deu lugar a uma maior autonomia para o paciente, que não mais se submete ao paradigma paternalista vigente até o século XX. Nesse contexto, está o direito de recusa a tratamento médico. Com maior autonomia princípio bioético invoca-se a capacidade que as pessoas têm para decidirem de acordo com seus próprios valores, considerando-se como seres espirituais e biopsicossociais. No cerne, traz-se a liberdade religiosa como um direito fundamental, compondo o universo de escolhas existenciais básicas de uma pessoa. Nessa perspectiva, incluem-se os Testemunhas de Jeová, que recusam a transfusão sanguínea por convicções religiosas. Como problemas de pesquisa, investiga-se: pode o paciente Testemunha de Jeová recusar tratamentos médicos com fundamento na liberdade religiosa? Quais alternativas, dentro do campo da medicina transfusional, poderiam balizar o exercício da religiosidade com as normas ético-jurídicas vigentes? Com esse propósito, o tipo de pesquisa predominantemente utilizado é o referencial teórico e bibliográfico, por meio de livros, anais de congressos, dissertações de mestrado, teses de doutorado, pareceres e publicações, como forma de desenvolver o assunto até que se chegue à questão proposta pelo tema. Com uma abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, informações serão obtidas, ainda, por meio de pesquisa no site organizacional das Testemunhas de Jeová, com obras apoiadas pela Watch Tower Bible and Tract Society, coletando conhecimentos pertinentes ao assunto em vídeos, artigos médicos e ideologias atinentes à recusa ao sangue e aos tratamentos alternativos. Ademais, por julgar-se relevante apresentar, na prática, como vêm sendo estabelecidas as decisões judiciais a respeito da recusa a tratamento médico, inclusive envolvendo as Testemunhas de Jeová, serão trazidas deliberações a esse respeito, incluindo aquelas já julgadas em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal no ano de 2024. Palavras-chave: Autonomia; Recusa Terapêutica; Transfusão de Sangue; Testemunha de Jeová; Liberdade Religiosa.