DIREITO DESPORTIVO E PODER DIRETIVO DOS CLUBES DE FUTEBOL: UM OLHAR SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS À LUZ DA PERSPECTIVA DO ASSÉDIO MORAL
2023 | Graduação
Maria Carolina Fahiel Graciliano Araújo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar os limites ao poder diretivo dos clubes
de futebol, analisando sua perspectiva com base nas relações trabalhista firmadas e
na observância do assédio moral, visto que diversa atitudes tomadas pelo superior
hierárquica na empresa acarreta em sérios problemas psíquicos e físicos no obreiro.
Dessa forma, é importante analisar se, de fato, as medidas tomadas pelos clubes são
válidas, respeitando as normas trabalhistas em conformidade com a Lei Geral do
Esporte. Nesse sentido, o presente estudo busca examinar se a conduta não fere os
princípios impostos pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, e aqueles
delimitados na CLT para a caracterização do assédio moral. Ademais, a lei do esporte
hoje permite que de forma subsidiária, haja a interação com as normas trabalhistas,
visto que se tem o entendimento majoritário é de que o desporto profissional se
enquadra como um trabalho, dentro de suas especificidades. Cabe ainda analisar a
importância do direito desportivo e suas configurações normativas, visto que há
formas de manifestação próprias do assédio moral, com intenções específicas e
consequências distintas que levam a um tratamento diferenciado nos casos no
desporto profissional. Dessa forma, o principal objetivo desta pesquisa é expor como
este processo persecutório afeta os jogadores profissionais de futebol, apontando as
diferenças e similaridades em relação aos trabalhadores comuns, visando contribuir,
desta forma, para a conscientização quanto à elevada incidência desta espécie de
violência psicológica no esporte e à premência de seu combate.
Palavras-chaves: poder diretivo; atleta profissional de futebol; assédio moral; direito
desportivo; direito do trabalho.