DIREITO DESPORTIVO E PODER DIRETIVO DOS CLUBES DE FUTEBOL: UM OLHAR SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS À LUZ DA PERSPECTIVA DO ASSÉDIO MORAL

2023 | Graduação

Maria Carolina Fahiel Graciliano Araújo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar os limites ao poder diretivo dos clubes de futebol, analisando sua perspectiva com base nas relações trabalhista firmadas e na observância do assédio moral, visto que diversa atitudes tomadas pelo superior hierárquica na empresa acarreta em sérios problemas psíquicos e físicos no obreiro. Dessa forma, é importante analisar se, de fato, as medidas tomadas pelos clubes são válidas, respeitando as normas trabalhistas em conformidade com a Lei Geral do Esporte. Nesse sentido, o presente estudo busca examinar se a conduta não fere os princípios impostos pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, e aqueles delimitados na CLT para a caracterização do assédio moral. Ademais, a lei do esporte hoje permite que de forma subsidiária, haja a interação com as normas trabalhistas, visto que se tem o entendimento majoritário é de que o desporto profissional se enquadra como um trabalho, dentro de suas especificidades. Cabe ainda analisar a importância do direito desportivo e suas configurações normativas, visto que há formas de manifestação próprias do assédio moral, com intenções específicas e consequências distintas que levam a um tratamento diferenciado nos casos no desporto profissional. Dessa forma, o principal objetivo desta pesquisa é expor como este processo persecutório afeta os jogadores profissionais de futebol, apontando as diferenças e similaridades em relação aos trabalhadores comuns, visando contribuir, desta forma, para a conscientização quanto à elevada incidência desta espécie de violência psicológica no esporte e à premência de seu combate. Palavras-chaves: poder diretivo; atleta profissional de futebol; assédio moral; direito desportivo; direito do trabalho.