DIREITO FUNDAMENTAL A HABITAÇÃO POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – UM INTERESSE SOCIAL
2024 | Pós-Graduação
Leandro Souza Santos
O presente artigo abordará o Direito a Moradia Digna Por Meio da Regularização
Fundiária Urbana, um direito fundamental, previsto na legislação brasileira, para
conceder ao cidadão o acesso à moradia digna, principalmente a população de
baixa renda. Ao compreender os direitos reais, constata-se que o direito à
moradia é um direito fundamental que deve ser assegurado pelo Estado. A
regularização fundiária apresenta-se como um processo efetivo para promover
a garantia a esse direito. Regularizando a posse e titulação da propriedade devese observar sempre a existência e preservação da função social da propriedade,
pois ela é essencial para uma regularização justa e transparente, evitando que
áreas urbanas fiquem em desuso e ociosas, deixando de servir a sociedade. A
efetiva regularidade da propriedade contribui para o desenvolvimento urbano
sustentável e a inclusão social. É notório que ainda existem obstáculos a serem
enfrentados, como a escassez de recursos financeiros, a burocracia e
resistência de proprietários. É preciso a atuação conjunta do Estado, da
sociedade civil e os proprietários para garantir a regularização fundiária de forma
justa e transparente, atentando-se sempre aos direitos reais e a função social da
propriedade. A Lei 13.465/2017, lei da regularização fundiária determina
importantes instrumentos para garantir a obtenção do direito à moradia e a
função social, evitando assim transtornos como desapropriação de imóveis
abandonados. A regularização fundiária efetiva o direito à moradia e outros
direitos fundamentais. É dever do Estado atuar efetivamente na regularização
fundiária, garantindo o acesso à propriedade e moradia digna. A sociedade tem
um papel de fiscalização e participação ativa, exigindo o respeito aos princípios
da função social da propriedade e da justiça social.
Palavras-Chaves: Direito a moradia. Direitos Fundamentais. Regularização
Fundiária. Função Social da Propriedade. Direitos Fundamentais.