DIREITO FUNDAMENTAL A HABITAÇÃO POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – UM INTERESSE SOCIAL

2024 | Pós-Graduação

Leandro Souza Santos

O presente artigo abordará o Direito a Moradia Digna Por Meio da Regularização Fundiária Urbana, um direito fundamental, previsto na legislação brasileira, para conceder ao cidadão o acesso à moradia digna, principalmente a população de baixa renda. Ao compreender os direitos reais, constata-se que o direito à moradia é um direito fundamental que deve ser assegurado pelo Estado. A regularização fundiária apresenta-se como um processo efetivo para promover a garantia a esse direito. Regularizando a posse e titulação da propriedade devese observar sempre a existência e preservação da função social da propriedade, pois ela é essencial para uma regularização justa e transparente, evitando que áreas urbanas fiquem em desuso e ociosas, deixando de servir a sociedade. A efetiva regularidade da propriedade contribui para o desenvolvimento urbano sustentável e a inclusão social. É notório que ainda existem obstáculos a serem enfrentados, como a escassez de recursos financeiros, a burocracia e resistência de proprietários. É preciso a atuação conjunta do Estado, da sociedade civil e os proprietários para garantir a regularização fundiária de forma justa e transparente, atentando-se sempre aos direitos reais e a função social da propriedade. A Lei 13.465/2017, lei da regularização fundiária determina importantes instrumentos para garantir a obtenção do direito à moradia e a função social, evitando assim transtornos como desapropriação de imóveis abandonados. A regularização fundiária efetiva o direito à moradia e outros direitos fundamentais. É dever do Estado atuar efetivamente na regularização fundiária, garantindo o acesso à propriedade e moradia digna. A sociedade tem um papel de fiscalização e participação ativa, exigindo o respeito aos princípios da função social da propriedade e da justiça social. Palavras-Chaves: Direito a moradia. Direitos Fundamentais. Regularização Fundiária. Função Social da Propriedade. Direitos Fundamentais.