DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL: (IN)APLICABILIDADE IMEDIATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AOS PROCESSOS TRABALHISTAS
2018 | Pós-Graduação
Flávia Mensitieri Miranda
A segurança jurídica, como um dos pilares do Estado de Direito, visa garantir um mínimo de previsibilidade, estabilidade e certeza jurídica às relações jurídicas constituídas, tutelando a legítima expectativa do cidadão e assegurando confiança no sistema normativo. Assim, o Direito Intertemporal surge, como ramo da ciência jurídica, para tutelar essas relações constituídas na vigência da norma anterior, mas que são posteriormente surpreendidas pela nova lei. Visa, portanto, solucionar o choque entre diplomas legislativos, decorrente da inevitável sucessão de normas no tempo. Nesse sentido, a Lei 13.467/17 (Reformas Trabalhista), ao alterar o sistema de regulamentação juslaboral, gerou certas inquietações quanto à aplicabilidade das suas disposições aos processos em curso no momento da sua vigência. O presente trabalho, ao focar nas alterações processuais promovidas pela lei, restringe-se, mais especificamente, àquelas relacionadas à condenação da parte em honorários sucumbenciais, previstas no art. 791-A da CLT, como uma das grandes novidades da Reforma Trabalhista. Todavia, por não ser capaz de antever todas as situações que possam ser atingidas pela inevitável sucessão normativa, o Direito Intertemporal possui previsão precária no ordenamento jurídico pátrio, tendo seu alicerce fundamental insculpido na própria Constituição Federal de 1988, que prevê a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Diante disso, tenciona-se, analisando o desfecho processual concedido pela jurisprudência e a doutrina acerca do tema, traçar qual o marco temporal que legitima a aplicabilidade das disposições referentes aos honorários advocatícios aos processos trabalhistas em curso.
Palavras-chave: Segurança Jurídica; Direito Intertemporal; Lei 13.467/17; Reforma Trabalhista; Honorários Advocatícios Sucumbenciais