DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: UMA CONSTRUÇÃO INTERPRETATIVA DAS HIPÓTESES DE RELATIVIZAÇÃO CONSIDERANDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INCIDENTES
2025 | Graduação
Henrique Araújo de Andrade
O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do direito real de habitação, previsto
no art. 1.831 do Código Civil de 2002, diante da amplitude de seus efeitos, que
impactam em diversos aspectos judiciais e extrajudiciais. Com a crescente
dinamicidade das relações afetivas e os direitos que dela decorrem, mostra-se
necessária uma análise casuística quanto à subsistência desse direito vitalício da
pessoa viúva. Nesse sentido, busca-se compreender o direito real de habitação
como um direito real sobre coisa alheia, cuja finalidade primordial é proteger o
cônjuge ou companheiro sobrevivente em situação de desamparo, especialmente
quando não possui outra residência, senão o lar comum. Do ponto de vista
metodológico, a pesquisa tem caráter qualitativo e analítico, valendo-se do método
hipotético-dedutivo, com ênfase na pesquisa bibliográfica, sem prejuízo da análise
jurisprudencial. Embora haja certa dissonância nas decisões judiciais sobre o tema,
observa-se uma tendência de relativização da norma-regra do art. 1.831 do
CC/2002, conforme precedente mais recente do Superior Tribunal de Justiça, que
conflui com o entendimento aqui desenvolvido. Propõe-se, assim, uma interpretação
sistemática e principiológica, que, embora reconheça a habitação como regra geral,
admite sua relativização com fundamento no princípio da proporcionalidade, em
favor de outros interesses legítimos, como o direito de propriedade dos herdeiros.
Conclui-se que há espaço para certa discricionariedade judicial, nos casos de
colisão de princípios, atribuindo maior liberdade ao magistrado para sopesar a
necessidade de moradia em face da privação dos direitos de herança, que justifique
eventual excepcionalização da regra positivada.
Palavras-chave: Direito real de habitação; Relativização; Interpretação
constitucional; Casos práticos.