DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: UMA CONSTRUÇÃO INTERPRETATIVA DAS HIPÓTESES DE RELATIVIZAÇÃO CONSIDERANDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INCIDENTES

2025 | Graduação

Henrique Araújo de Andrade

O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil de 2002, diante da amplitude de seus efeitos, que impactam em diversos aspectos judiciais e extrajudiciais. Com a crescente dinamicidade das relações afetivas e os direitos que dela decorrem, mostra-se necessária uma análise casuística quanto à subsistência desse direito vitalício da pessoa viúva. Nesse sentido, busca-se compreender o direito real de habitação como um direito real sobre coisa alheia, cuja finalidade primordial é proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente em situação de desamparo, especialmente quando não possui outra residência, senão o lar comum. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa tem caráter qualitativo e analítico, valendo-se do método hipotético-dedutivo, com ênfase na pesquisa bibliográfica, sem prejuízo da análise jurisprudencial. Embora haja certa dissonância nas decisões judiciais sobre o tema, observa-se uma tendência de relativização da norma-regra do art. 1.831 do CC/2002, conforme precedente mais recente do Superior Tribunal de Justiça, que conflui com o entendimento aqui desenvolvido. Propõe-se, assim, uma interpretação sistemática e principiológica, que, embora reconheça a habitação como regra geral, admite sua relativização com fundamento no princípio da proporcionalidade, em favor de outros interesses legítimos, como o direito de propriedade dos herdeiros. Conclui-se que há espaço para certa discricionariedade judicial, nos casos de colisão de princípios, atribuindo maior liberdade ao magistrado para sopesar a necessidade de moradia em face da privação dos direitos de herança, que justifique eventual excepcionalização da regra positivada. Palavras-chave: Direito real de habitação; Relativização; Interpretação constitucional; Casos práticos.