DIREITOS DO DEVEDOR E FUNCIONALIDADE NA COBRANÇA: O CARÁTER (IN)DEVIDO DAS MEDIDAS ATÍPICAS AFLITIVAS PESSOAIS NA EXECUÇÃO FISCAL
2024 | Pós-Graduação
Juliana Cunha Brandão
O presente trabalho tem como objetivo examinar os principais pontos da discussão em torno da
viabilidade de se exercer medidas atípicas de cunho aflitivo pessoal na esfera da execução
fiscal. Para isto, se perscruta o lugar das medidas atípicas nas execuções comuns envolvendo
quantia certa, se estudando a cláusula geral de efetividade abrigada no art. 139, IV do Código
de Processo Civil de 2015 (CPC) e suas ramificações em termos de “inovação” para a execução.
Nesse caminhar, o artigo se debruça sobre os princípios orientadores da execução e se busca
estabelecer os parâmetros práticos sobre os quais operadores do direito e profissionais da área
tem assentado a ministração das medidas atípicas nas execuções comuns, no esforço de se
chegar a uma melhor compreensão do que costuma justificar a sua convocação e qual a lógica
por trás do instituto. Outrossim, são exploradas a Lei de Execução Fiscal e como esta se
relaciona com a regulação concedida aos procedimentos de execução no Código de Processo
Civil. A forma como a doutrina e a jurisprudência vem processando a questão também é
escrutinada, se estendendo-se sobre os argumentos fulcrais perfilhados pelos defensores e
detratores de uma inserção de medidas desse quilate no campo das execuções fiscais. O julgado
do Superior Tribunal de Justiça no 453.870/PR atua como estopim para um mergulho
aprofundado no debate.
PALAVRAS-CHAVE: MEDIDAS ATÍPICAS; EXECUÇÃO FISCAL; TUTELA
JURISDICIONAL.