DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS: O QUE JÁ FOI CONQUISTADO E O QUE AINDA FALTA CONQUISTAR
2017 | Pós-Graduação
Brisa Mar Sousa Santos
Ao longo da história do Brasil, os empregados domésticos sempre estiveram à margem dos direitos constitucionais garantidos às outras classes profissionais. Esses trabalhadores, por muitos séculos discriminados, nunca tiveram a sua importância reconhecida. Depois de muitos anos de luta, os empregados domésticos tiveram a primeira mudança significativa com relação aos seus direitos a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013 que alterou a redação do parágrafo 7º da Constituição Federal. Em 2015, a Lei Complementar nº 150 deu o passo mais importante na eliminação dos resquícios da escravidão na sociedade brasileira e garantiu aos domésticos praticamente todos os direitos assegurados aos empregados rurais e urbanos. Hoje a classe doméstica possui direito a salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, aposentadoria, horas extras, adicional noturno, recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço, entre outros. Além de avanços jurídicos, a Lei Complementar nº 150/2015, acrescentou recursos tecnológicos às relações de trabalho doméstico com o e-social para o empregador doméstico, facilitando o cálculo da folha de pagamentos e das contribuições mensais. No entanto, alguns direitos ainda não estão garantidos aos empregados domésticos e ao longo desse trabalho serão apresentados os motivos pelos quais esses direitos estão pendentes e se existe a possibilidade da regulamentação desses direitos para esses trabalhadores. Além dos direitos assegurados por lei, existem outros pontos vinculados à questão cultural que precisão ser revistos pela sociedade afim de que todos os trabalhadores, independentemente de serem urbanos, rurais ou domésticos, sejam tratados de forma igualitária, sem discriminação relacionada à atividade realizada por esses trabalhadores.
Palavras-chave: escravos, empregado, doméstico, direitos, e-social, avanços.