DIREITOS REAIS, TIPICIDADE E A EXPANSÃO DO ROL DE TÍTULOS REGISTRÁVEIS À LUZ DA LEI 14.711/2023
2024 | Pós-Graduação
Ana Luiza Cardoso Sarmento
O entendimento tradicional de que o rol de atos registráveis no Registro de Imóveis, previsto
no art. 167 da Lei de Registros Públicos, seria numerus clausus, prevaleceu até a edição da
Lei 14.711/2023. Essa taxatividade fundamentava-se na limitação de criação de novos direitos
reais, necessária para impor restrições aos deveres de abstenção por meio da tipificação dos
efeitos destes direitos, garantindo previsibilidade e segurança jurídica ao tráfico jurídico.
Como a oponibilidade dos direitos reais é garantida pelo registro, entendia-se necessária igual
limitação aos negócios jurídicos passíveis de registro. Contudo, o ritmo acelerado de
surgimento de novos direitos e modalidades negociais no mercado imobiliário, superior à
capacidade legislativa de regulamentá-los, causava entraves significativos ao mercado, o que
também se mostrava um cenário indesejável. Nesse contexto, a opção do legislador pela
ampliação do rol de títulos registráveis, por meio da Lei 14.711/2023, parece acertada. Essa
alteração consagra a liberdade contratual nos negócios jurídicos envolvendo direitos reais,
alinhando o sistema registral a uma realidade mais dinâmica e condizente com as demandas
contemporâneas. Entretanto, para que isso fosse possível, foi necessário desafiar a tradicional
doutrina dos numerus clausus e sua visão de garantia de segurança jurídica ao mercado
imobiliário. Sendo assim, com base nessa mudança legislativa, este trabalho propõe-se a
responder as seguintes questões: (i) há espaço para a autonomia da vontade no âmbito dos
direitos reais, utilizando-se um sistema de tipicidade aberta? (ii) caso positivo, esses contratos
atípicos envolvendo direitos reais, poderiam ser registrados no Registro de Imóveis, mesmo
sem previsão expressa no art. 167, I, da Lei de Registros Públicos?; e (iii) a registrabilidade
desses contratos comprometeria a segurança jurídica tradicionalmente assegurada pelo
sistema de numerus clausus?
Palavras-chave: registro de imóveis; propriedade; direitos reais; princípio da tipicidade;
numerus clausus.