DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: UMA ANÁLISE DA SUA LEGITIMIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA (DIGNA), E DA AUTONOMIA PRIVADA

2017 | Pós-Graduação

Carinne Dias da Silva Almeida

Esta monografia trata das diretivas antecipadas de vontade, enquanto instrumentos hábeis tanto para preservar a dignidade e autonomia da pessoa na relação médico-paciente, como também para resguardar o interesse pessoal do paciente da interferência de terceiros, em situações nas quais não possa exprimir sua vontade. Tem por escopo demonstrar a validade e legitimidade das diretivas antecipadas de vontade, no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da análise do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à vida “digna”, bem como da autonomia privada e do consentimento informado. A priori, é traçado o conceito, surgimento e o conteúdo das diretivas antecipadas de vontade, com análise de suas modalidades, testamento vital e mandato duradouro, bem como das questões éticas e jurídicas que lhe são pertinentes. Também são realizadas considerações e distinções entre eutanásia, distanásia e ortotanásia, com o propósito de dirimir eventuais dúvidas conceituais acerca dessas práticas, traçando um paralelo com as diretivas antecipadas de vontade. Em seguida, ressaltam-se os princípios jurídicos e direitos fundamentais, dando especial ênfase ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, discorrendo sobre sua força normativa dentro do sistema jurídico, e sua inegável importância enquanto princípio de maior carga valorativa na Constituição Federal de 1988, servindo de fundamento e guia dos direitos fundamentais. Faz-se uma análise do direito fundamental à vida, discorrendo sobre suas características e relevância, dando atenção à concepção do que se entende por vida digna, para, em seguida, analisar a viabilidade da escolha de morrer com dignidade. Por fim, destaca-se a legitimidade e validade das diretivas antecipadas de vontade no direito pátrio, com ênfase na análise do exercício da autonomia privada e do consentimento informado na relação médico-paciente. Há uma especial consideração do artigo 15, do Código Civil de 2002 e do artigo 146, §3, inciso I, do Código Penal, assim como da Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina relativa às diretivas antecipadas de vontade do paciente. Ao final, é feita uma abordagem sobre a adequação jurídica, validade e efeitos das diretivas antecipadas de vontade, com enfoque para a capacidade de elaboração de tais disposições, sobretudo, por menores, trazendo a lume a chamada “teoria do menor amadurecido”. Palavras-chave: diretivas antecipadas de vontade; testamento vital; mandato duradouro; dignidade da pessoa humana; direitos fundamentais; autonomia privada.