DISCIPLINA JURÍDICA DA ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO DE FETOS PORTADORES DE ANENCEFALIA : UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADPF 54
2012 | Graduação
Matheus Silva Britto
O presente trabalho tem como objetivo estudar e analisar o julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal da ADPF 54, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, tendo como representante o Dr. Luís Roberto Barroso, onde o entendimento majoritário dos Ministros foi pela procedência do pedido veiculado na ADPF 54, possibilitando desta forma, a antecipação do parto de fetos anencéfalos, se assim for à vontade da gestante, sem que esta antecipação terapêutica do parto seja caracterizada como o tipo de aborto do Código Penal, sob o fundamento que aborto é crime contra a vida e o feto anencéfalo para a maioria dos Ministros é um natimorto, desta forma não haveria vida a se proteger, assim não existiria a possibilidade da caracterização do aborto. Ocorre que esta decisão que adotou a teoria da atipicidade nos casos de antecipação do parto de feto anencéfalo é altamente questionável, tendo em vista que o feto anencéfalo é biologicamente vivo, portanto a conduta da antecipação não poderia ser considerada atípica, pois para o tipo penal do aborto a potencialidade de vida não é requisito para sua caracterização. O Supremo Tribunal Federal ao permitir a antecipação do parto de feto portador de anencefalia não se preocupou com os reflexos e conflitos jurídicos e sociais que a conduta poderia ter, tais como, efeitos sucessórios e penais, desta forma, a análise do tema e do julgamento da ADPF 54 é de fundamental importância para obter-se soluções para os problemas gerados pela própria decisão