DISCIPLINA JURÍDICA DA CLONAGEM HUMANA TERAPÊUTICA
2013 | Graduação
Thaissa Ulm Ferreira Araújo
O avanço das ciências e o surgimento de novas tecnologias voltadas ao âmbito da saúde fazem renascer a esperança de cura e tratamento de muitas doenças consideradas crônicas ou incuráveis, além de conferir condições de existência às pessoas, lhes permitindo o direito à vida. Uma das formas de efetivação de tratamento a doenças com estas características é a realização da clonagem terapêutica a partir de células-tronco embrionárias. No Brasil, a Lei nº 11.105/2005, conhecida como de Biossegurança, veio permitir que se utilizasse no país células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, porém, proíbe no artigo 26 a prática da clonagem humana, ocasionando interpretações controversas sobre a proibição da clonagem com finalidade terapêutica, já que esta é espécie daquela. A proposta primordial deste trabalho é discutir a interpretação do artigo 26 da Lei de Biossegurança a fim de constatar se a clonagem terapêutica está de fato proibida por Lei. Busca-se abordar o conceito de clonagem humana e suas vertentes, reprodutiva e não reprodutiva e os benefícios da clonagem terapêutica para o ser humano. As discussões passarão pelo campo do Biodireito e da Bioética e descreverão os tipos de clonagem em suas modalidades: humana, terapêutica e reprodutiva. Discutirá o artigo 26 da Lei de Biossegurança, que prevê pena àqueles que realizem procedimentos de clonagem humana.