DISCIPLINA JURÍDICA DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

2013 | Graduação

Natália Rêgo Marchesini

O presente estudo tem como objetivo discutir o procedimento da gestação por substituição e a sua disciplina jurídica. Essa técnica de reprodução humana assistida consiste em acordo firmado entre as partes pelo qual uma mulher, sem que haja remuneração e com fins apenas altruísticos, assume gerar, em seu próprio ventre, filho de outrem, para, após o nascimento da criança, entrega-la à parte solicitante, sem firmar com a criança nascida do seu ventre nenhum tipo de vínculo familiar. A pesquisa apresenta os princípios da bioética, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse da criança, sobre os quais a reprodução humana assistida e todos os seus métodos devem se basear. No decorrer do estudo, discute-se a possibilidade de disponibilidade dos direitos da personalidade, bem como da disposição do próprio corpo. Discute ainda a existência de um direito à procriação. Discute-se os projetos de Lei sobre o tema e ainda a Resolução do Conselho Federal de Medicina, que vem sido seguidas pelos Tribunais e adota três regras básicas para que ocorra a gestação por substituição: a necessidade de problema de saúde que justifique; a gratuidade, configurando o fim solidário da técnica; e o parentesco de até segundo grau da mãe substituta, sendo preciso, nos demais casos que ultrapassem essa regra, a deliberação do Conselho a respeito. Tendo em vista os possíveis conflitos que poderão surgir a partir do ato de gestar por outrem busca, o trabalho, analisar a natureza jurídica do acordo, bem como a sua licitude e seus efeitos. Ainda diante da preocupação com os conflitos trata sobre a questão da maternidade e da filiação, tanto biológica como afetiva, ambas aceitas pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, levando-se em consideração o crescimento da prática da gestação por substituição, sem que haja amparo legal sobre o tema, objetiva esse trabalho analisar o próprio ato de gerar por outra pessoa, discutir as questões complexas que podem envolver as partes desse acordo e as possíveis consequências no Direito.