O presente estudo tem como objetivo discutir o procedimento da gestação por
substituição e a sua disciplina jurídica. Essa técnica de reprodução humana assistida
consiste em acordo firmado entre as partes pelo qual uma mulher, sem que haja
remuneração e com fins apenas altruísticos, assume gerar, em seu próprio ventre,
filho de outrem, para, após o nascimento da criança, entrega-la à parte solicitante,
sem firmar com a criança nascida do seu ventre nenhum tipo de vínculo familiar. A
pesquisa apresenta os princípios da bioética, o princípio da dignidade da pessoa
humana e o princípio do melhor interesse da criança, sobre os quais a reprodução
humana assistida e todos os seus métodos devem se basear. No decorrer do
estudo, discute-se a possibilidade de disponibilidade dos direitos da personalidade,
bem como da disposição do próprio corpo. Discute ainda a existência de um direito à
procriação. Discute-se os projetos de Lei sobre o tema e ainda a Resolução do
Conselho Federal de Medicina, que vem sido seguidas pelos Tribunais e adota três
regras básicas para que ocorra a gestação por substituição: a necessidade de
problema de saúde que justifique; a gratuidade, configurando o fim solidário da
técnica; e o parentesco de até segundo grau da mãe substituta, sendo preciso, nos
demais casos que ultrapassem essa regra, a deliberação do Conselho a respeito.
Tendo em vista os possíveis conflitos que poderão surgir a partir do ato de gestar
por outrem busca, o trabalho, analisar a natureza jurídica do acordo, bem como a
sua licitude e seus efeitos. Ainda diante da preocupação com os conflitos trata sobre
a questão da maternidade e da filiação, tanto biológica como afetiva, ambas aceitas
pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, levando-se em consideração o crescimento
da prática da gestação por substituição, sem que haja amparo legal sobre o tema,
objetiva esse trabalho analisar o próprio ato de gerar por outra pessoa, discutir as
questões complexas que podem envolver as partes desse acordo e as possíveis
consequências no Direito.