DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA CONTRA A POPULAÇÃO NEGRA NA SELEÇÃO DE EMPREGO: UMA ANÁLISE SOBRE A RESONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
2021 | Graduação
Fernanda Brandão Bomfim
Tendo em vista que mais da metade da população brasileira é formada por negros e
este grupo representa o maior número de desempregados, evidencia-se que a
discriminação estética na seleção de emprego em decorrência da aparência da
população negra contribui para essa situação, impedindo assim a concretização da
igualdade de oportunidades. Portanto, constata-se que essa prática viola direitos
fundamentais e direitos da personalidade dos(as) trabalhadores(as) negros(as),
pesquisa-se sobre a discriminação estética contra a população negra: uma análise
sobre a responsabilidade civil, a fim de responder se é possível que o empregador
seja responsabilizado civilmente pela discriminação estética contra a população negra
na seleção de emprego. Para tanto, foi necessário identificar quais são os critérios
que podem ser utilizados pelo empregador na seleção de emprego como forma de
averiguar se o critério estético viola direitos do(a) trabalhador(a) negro(a), bem como
foi essencial analisar se a liberdade de contratação pode ser limitada. O método
científico utilizado é o hipotético-dedutivo, o qual as hipóteses passaram por um
processo de falseamento, sendo realizada uma pesquisa qualitativa, trazendo
hipóteses que deverão ser interpretadas através de bibliografias, periódicos,
legislação, artigos disponíveis na internet. Conclui-se que o critério estético só será
considerado uma discriminação legitima, se passar pelo crivo do metaprincípio da
proporcionalidade como proibição de excesso, que é composto pelos princípios
adequação, necessidade e proporcionalidade. Além disso, verificou-se que embora a
liberdade de contratação seja um direito do empregador, esse direito pode ser limitado
pelos direitos da personalidade, direitos fundamentais como a igualdade, e a
dignidade humana. Conclui-se que havendo discriminação estética negra na seleção
de emprego, incidirá responsabilidade civil pré-contratual, devido a violação de direitos
da personalidade e direitos fundamentais e a dignidade humana, podendo também
surgir o dever de reparar devido à quebra injustificada das negociações preliminares,
bem como pela inobservância da boa-fé objetiva.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil Pré-contratual; Discriminação Estética;
População Negra; Direitos Fundamentais; Direitos da Personalidade.