O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar a possibilidade ou não do acesso e
utilização das informações genéticas nas relações de emprego, e no caso de serem
permitidos, qual a tutela jurídica que se coaduna com a o princípio da não
discriminação. Para tanto, apresentam-se e conceituam-se aspectos genéticos
imprescindíveis à compreensão da matéria, estudando a evolução histórica e os
significados para a ciência genética dos resultados alcançados. Oportunamente,
dedica-se à análise do consequente uso da informação genética para fins
discriminatórios e as soluções jurídicas adotadas por outros países. Destina-se,
ainda, a investigar a existência de legislação nacional específica sobre o tema, e em
não sendo encontrada, propor uso subsidiário de outras fontes normativas. Dedica
ainda especial atenção aos aspectos trabalhistas essenciais para a compreensão da
matéria, diferenciando relação de trabalho da relação de emprego, e explicando,
com base no poder direito/de controle do empregador, o fundamento para a escolha
pela relação de emprego. Relacionando os temas aparentemente desconexos da
genética e do direito trabalhista, são elencados os exames admitidos no direito do
trabalho, avaliando a possibilidade de subsunção dos testes genéticos dentre os
obrigatórios do artigo 168 da CLT. Para contextualização das práticas
discriminatória, examinam-se as condutas discriminatórias nas relações de emprego
e os posicionamentos legislativas que as vedam. O presente trabalho apresenta
ainda o conceito e as consequências da discriminação genética nas relações de
emprego, analisando os princípios jurídicos violados mediante esta prática,
sobretudo os da igualdade e da intimidade. É demonstrado o tratamento jurídico
normativo de outras nações e órgãos internacionais para combater essa
discriminação, para possível associação e reflexão para aplicação nacional. Por fim,
são apresentadas situações concretas que utilizaram ou deveriam utilizar as
informações genéticas de seus empregados e candidatos, indicando em quais
situações pode-se acessar e utilizar as informações genéticas nas relações de
emprego sem que seja configurada a discriminação