DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

2013 | Graduação

Renatha Garcia de La Torre Meireles

O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar a possibilidade ou não do acesso e utilização das informações genéticas nas relações de emprego, e no caso de serem permitidos, qual a tutela jurídica que se coaduna com a o princípio da não discriminação. Para tanto, apresentam-se e conceituam-se aspectos genéticos imprescindíveis à compreensão da matéria, estudando a evolução histórica e os significados para a ciência genética dos resultados alcançados. Oportunamente, dedica-se à análise do consequente uso da informação genética para fins discriminatórios e as soluções jurídicas adotadas por outros países. Destina-se, ainda, a investigar a existência de legislação nacional específica sobre o tema, e em não sendo encontrada, propor uso subsidiário de outras fontes normativas. Dedica ainda especial atenção aos aspectos trabalhistas essenciais para a compreensão da matéria, diferenciando relação de trabalho da relação de emprego, e explicando, com base no poder direito/de controle do empregador, o fundamento para a escolha pela relação de emprego. Relacionando os temas aparentemente desconexos da genética e do direito trabalhista, são elencados os exames admitidos no direito do trabalho, avaliando a possibilidade de subsunção dos testes genéticos dentre os obrigatórios do artigo 168 da CLT. Para contextualização das práticas discriminatória, examinam-se as condutas discriminatórias nas relações de emprego e os posicionamentos legislativas que as vedam. O presente trabalho apresenta ainda o conceito e as consequências da discriminação genética nas relações de emprego, analisando os princípios jurídicos violados mediante esta prática, sobretudo os da igualdade e da intimidade. É demonstrado o tratamento jurídico normativo de outras nações e órgãos internacionais para combater essa discriminação, para possível associação e reflexão para aplicação nacional. Por fim, são apresentadas situações concretas que utilizaram ou deveriam utilizar as informações genéticas de seus empregados e candidatos, indicando em quais situações pode-se acessar e utilizar as informações genéticas nas relações de emprego sem que seja configurada a discriminação