DISTINGUISHING: INSTITUTO NECESSÁRIO À APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS
2013 | Graduação
Elis Costa Meneses
O presente trabalho tem por objetivo provocar reflexão sobre o mecanismo do distinguinshing, enquanto instrumento imprescindível à aplicação dos precedentes judiciais. A discussão sobre os precedentes judiciais se mostra em destaque, principalmente pela repercussão que os entendimentos dos Tribunais trazem para a vida de toda a comunidade, seja ela jurídica ou não. Para a melhor compreensão do trabalho proposto, uma breve evolução histórica dos sistemas common law e civil law, bem como a Teoria do stare decisis no Brasil é apresentada. Além destes, outros conceitos como precedente, súmula e jurisprudência, bem como em vários momentos, considerações sobre a importância da instituição de um adequado sistema de precedentes judiciais, são introduzidos à discussão do tema principal. Posteriormente, convidar-se-á o leitor a mergulhar no tema do distinguinshing através do uso de conceitos e exemplos, alguns clássicos e outros nem tanto. Nesta oportunidade, tratar-se-á também de outros mecanismos de dinamização do precedente, como, por exemplo, o overruling. Noutro momento, convidar-se-á o leitor novamente a pensar no funcionamento das Cortes brasileiras na ausência do mecanismo de distinguishing, desta vez, entretanto, com a adoção de institutos consagrados no atual Código de Processo Civil. Neste sentido, abrirá espaço para a discussão da fundamentação das decisões como instrumento potencial para se concretizar o distinguishing e a aplicação dos precedentes. Não se deixará de fora, contudo, observações realizadas acerca do projeto de Lei que instituíra o novo Código de Processo Civil no Brasil, que, ainda de forma modesta, apresenta uma preocupação com os princípios norteadores dos precedentes judiciais, constituindo um considerável avanço jurídico.